A Resolução 571, de 27 de agosto de 2024, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), introduziu mudanças significativas na Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de atos notariais referentes a inventário, partilha, separação, divórcio e extinção de união estável realizados de forma consensual na esfera administrativa. Segue abaixo um resumo das suas principais inovações e alterações:
Agilidade Processual: a nova resolução simplifica procedimentos e reduz a burocracia, permitindo que os atos notariais sejam realizados de maneira mais rápida e menos custosa para as partes envolvidas. Isso reflete uma tendência moderna de desjudicialização, a fim de proporcionar maior eficiência na resolução extrajudicial de conflitos.
Com a nova resolução, os tabeliães de notas passam a ter mais autonomia para lidar com questões complexas que antes demandavam a intervenção do Judiciário. Isso inclui a possibilidade de realização de inventários com testamento, desde que haja um consenso entre as partes e que o testamento não esteja sendo contestado.
Gratuidade: foi ampliada a gratuidade às escrituras de inventário, partilha, divórcio, separação de fato e extinção de união estável consensuais, mediante declaração de hipossuficiência financeira.
Principais Mudanças no Inventário Extrajudicial:
Principais Mudanças nas regras do Divórcio
Principais Mudanças nas regras da Separação:
A nova norma também admite o restabelecimento da comunhão plena de vida entre o casal por meio de escritura pública, ainda que a separação de fato tenha sido judicial. Neste caso, o retorno da comunhão plena de vida entre o casal não altera os termos da sociedade conjugal, que se restabelece sem modificações..
Revogações:
Foram revogados os artigos 45 e 47 da resolução anterior, que previam, no caso de separação ou divórcio consensuais, a confecção de uma nova escritura para o registro da restituição do nome de solteiro mediante declaração unilateral do interessado.
Foram revogadas as seguintes exigências para a lavratura da escritura de separação consensual: ausência de filhos menores ou incapazes do casal, decurso de um ano de casamento e a necessidade de representação por advogado.
Conclusão
A Resolução CNJ 571/2024 simplifica os procedimentos notariais e registrais, aumentando a autonomia dos cidadãos e reduzindo a intervenção judicial em casos consensuais, refletindo a evolução da sociedade e suas demandas por soluções jurídicas mais rápidas e eficazes fomentando a conciliação.
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