Como é sabido, o início do ano costuma ser um período turbulento para a maioria das empresas. Além das demasiadas obrigações fiscais para se cumprir em tão curto prazo, trata-se de um período crítico de alinhamento estratégico e orçamentário.
É nesse contexto, também, que as empresas têm que ponderar sobre uma das decisões mais impactantes para o seu negócio: a definição acerca do regime fiscal que as acompanhará durante todo o ano calendário. Atualmente, essa escolha se limita a três principais regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional, que se trata do regime mais descomplicado no quesito de obrigações principais e acessórias, é especificamente destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita bruta anual não ultrapasse R$360.000,00 e R$4,8 milhões, respectivamente. Isto porque, além de oferecer carga tributária reduzida para as empresas menores, trata-se de um regime que centraliza os recolhimentos de modo único, o que facilita o cálculo e a rotina fiscal da empresa.
Já o Lucro Presumido, trata-se do regime fiscal opcional para empresas cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, ou, ainda, R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. Neste regime, são utilizados valores fixos de presunção de lucro para a tributação pelo IRPJ e pela CSLL, cujos percentuais variam conforme a atividade geradora de receita. Ainda, cumpre salientar que, em regra, referido regime está vinculado à apuração cumulativa das contribuições ao PIS e a COFINS, o que resulta na impossibilidade de tomada de créditos na aquisição de insumos, e demais itens especificados na legislação.
Ademais, há de se falar, por fim, do regime pelo Lucro Real, obrigatório, dentre outras regras, para os negócios cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$78 milhões, ou, ainda, proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses . No regime do lucro real, a apuração do IRPJ e CSLL se trata de cálculo um pouco mais complexo, uma vez que faz-se necessário observar minuciosamente as adições e exclusões legais das bases de cálculo dos respectivos tributos. Adicionalmente, referido regime, em regra, está vinculado à apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e a COFINS, da qual deriva a possibilidade de apuração de créditos de determinados itens previstos em lei.
De todo modo, independente do regime escolhido, quando esta escolha se mostra possível ao contribuinte, fato é que as empresas devem se atentar sobre as vantagens e desvantagens deles decorrentes e, respeitando-se os requisitos legais para tal enquadramento, verifica-se que essa escolha poderá proporcionar eventual economia fiscal e, consequentemente, maior fluxo de caixa, quando precedida de uma análise assertiva do negócio.
Ainda, ressalta-se que a opção do regime fiscal deve ser feita quando do pagamento da primeira cota do tributo, data esta que se aproxima. Neste sentido, a equipe de Direito Tributário do nosso escritório se coloca à disposição para analisar a melhor opção de regime fiscal para seus clientes, visando impactar positivamente o seu negócio durante todo o ano-calendário
26 de janeiro de 2024
2 de dezembro de 2024
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