STF adia julgamento sobre ISS e créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 118 e 843)

O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento, do próximo dia 25/2, os Temas 118 e 843, ambos com Repercussão Geral e com significativo potencial de impacto financeiro e estratégico para empresas contribuintes de PIS e COFINS.

Relembre os casos

  • Tema 118/STF – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616).

Discute-se se o ISS pode ser considerado receita/faturamento para fins de incidência das contribuições. A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” do Tema 69 (exclusão do ICMS).

O julgamento encontra-se em curso, com placar empatado (5×5), restando apenas o voto do Ministro Fux, pendente de definição final pelo Plenário.

  • Tema 843/STF – Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 835818).

A controvérsia envolve a possibilidade de tributar, pela União, benefícios fiscais estaduais concedidos na forma de créditos presumidos de ICMS. O debate centra-se em saber se tais valores se enquadram no conceito constitucional de receita/faturamento.

O julgamento teve início no plenário virtual, onde se formou maioria favorável aos contribuintes, com placar de seis votos a quatro, mas foi posteriormente deslocado para o plenário presencial em razão de pedido de destaque.

Impactos e próximos passos

Ainda não há previsão para reinclusão dos casos para julgamento, contudo, a retirada de pauta, ocorrida na tarde do último dia 20/2, abre uma nova oportunidade para que as empresas potencialmente impactadas avaliem, com antecedência, suas estratégias — inclusive quanto ao ajuizamento de medidas judiciais antes da retomada / reinício dos julgamentos.

 

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