STJ decide que contribuintes podem restituir ICMS sem ajuste prévio de créditos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que contribuintes têm direito à restituição ou compensação de ICMS pago indevidamente em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. No julgamento do EREsp nº 2057460, a 1ª Seção rejeitou embargos do Estado do Rio Grande do Sul que buscavam limitar esse direito. O relator afastou a exigência de compensação prévia de créditos, destacando que, em mandado de segurança, a apuração dos valores pode ocorrer posteriormente na esfera administrativa, facilitando a recuperação de valores em todo o país.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente julgamento, assegurou aos contribuintes o direito à restituição ou compensação de ICMS pago indevidamente em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. A decisão se deu no EREsp nº 2057460, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

Ao analisar o caso, a 1ª Seção da Corte Superior acompanhou de forma integral o voto do ministro relator Teodoro Silva Santos, rejeitando os embargos de divergência apresentados pelo estado do Rio Grande do Sul, em que se buscava impor um limite ao alcance da restituição, argumentando a necessidade de prévia compensação de créditos já aproveitados para evitar um suposto “duplo aproveitamento” de valores pelo contribuinte.

Com isso, o relator afastou a necessidade de impor qualquer tipo de condicionamento prévio ao reconhecimento do direito, enfatizando que, em casos de mandado de segurança, o reconhecimento do direito à compensação tributária não exige a apuração antecipada dos valores, sendo este um processo que pode ocorrer posteriormente na esfera administrativa.

Dessa forma, o precedente, com efeitos erga omnes, permite que o processo de recuperação de valores para empresas em todo o país seja facilitado, dispensando a necessidade de comprovação ou ajuste prévio de créditos eventualmente aproveitados na operação

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