Publicado 21/5 | Valor Econômico
Em reportagem publicada no dia 21/5 no jornal Valor Econômico, é abordada a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exclui o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com esse julgamento, a posição da Corte superior sobre o tema foi uniformizada, consolidando um entendimento importante para o direito tributário e garantindo o direito dos contribuintes ao ressarcimento pelo recolhimento indevido do imposto.
A matéria conta com a participação de Thulio Alves, associado da área tributária de Loeser e Hadad Advogados, destacando que a decisão do STJ deve acelerar a resolução de processos similares, uma vez que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia emitido parecer para não recorrer mais no mérito dessa discussão. Segundo Thulio, essa situação deve fornecer maior celeridade, uniformidade e segurança jurídica para os contribuintes em todo o país.
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