[Debate Juridico] STJ julga se DIFAL podia ser cobrado antes da Lei Complementar 190/2022

Debate Juridico  | 11/3/2026

 

Foi publicado no dia 11 de março de 2026, no portal Debate Jurídico, uma reportagem abordando o julgamento do Tema Repetitivo nº 1369, no qual o Superior Tribunal de Justiça deverá decidir se a cobrança do ICMS-DIFAL, em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, tinha respaldo legal antes da edição da Lei Complementar nº 190/2022.

A matéria apresenta uma análise aprofundada sobre a controvérsia envolvendo a interpretação da Lei Kandir (LC 87/1996), destacando os impactos do julgamento para os contribuintes e para os processos atualmente suspensos em razão da afetação do tema.

Na publicação, Leticia Micchelucci, sócia de Loeser e Hadad Advogados, contribui reforçando como o entendimento a ser firmado pelo STJ deverá influenciar o desfecho dos processos suspensos, além de orientar estratégias de contribuintes que buscam afastar a cobrança ou recuperar valores recolhidos no período anterior à LC 190/2022.

A matéria também conta com a participação de Thulio Alves, associado de Loeser e Hadad Advogados, que analisa os efeitos diretos da decisão para contribuintes envolvidos em discussões sobre cobranças retroativas ou autuações estaduais relacionadas ao DIFAL, especialmente nos casos em que o fisco sustenta que a Lei Kandir já fornecia suporte para a exigência do tributo.

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