Publicado 12/6 | Valor Econômico
Foi publicado, no dia 12 de junho de 2025, no Valor Econômico, uma reportagem abordando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a não incidência de PIS e Cofins sobre a prestação de serviços e venda de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
A matéria analisa os impactos dessa decisão tomada em recurso repetitivo, nas operações na Zona Franca de Manaus (ZFM), as quais deverão ser equiparadas às exportações e desoneradas pelo PIS e pela COFINS.
Fernando Perfetto, sócio da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem, destacando que a decisão privilegia a redução das desigualdades regionais e representa uma vitória para os contribuintes da ZFM. Fernando ainda ressalta que a medida poderá resultar em redução da carga tributária e recuperação de créditos relacionados às contribuições.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
13 de junho de 2025
13 de junho de 2025
12 de junho de 2025
11 de junho de 2025