Publicado 4 de Outubro | Valor Econômico
Publicado hoje, 4/10, no jornal Valor Econômico, a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a penhora de benefícios previdenciários para o pagamento de honorários advocatícios tem gerado discussões. A 3ª Turma do STJ foi unânime em negar o pedido de penhora, argumentando que os honorários não representam o preço pago pelo cliente para obter o benefício previdenciário.
Participam da reportagem a sócia Letícia Micchelucci e Carlos André Felix Moraes, associado coordenador da área tributária de Loeser e Hadad Advogados, analisando o impacto da caracterização dos honorários advocatícios como verba alimentar, bem como a importância do julgamento do Tema 1230 pela Corte Especial, que pode estabelecer novas diretrizes sobre a penhora de salários.
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