Pubçicado 13/12 | Conjur
Publicado no dia 13 de dezembro no portal Conjur, reportagem destacando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o PIS e a Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. Essa decisão ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá avaliar possíveis questões constitucionais. De acordo com o STJ, não há previsão legal que permita a exclusão desses tributos da base de cálculo. Esse entendimento diverge da chamada “tese do século” do STF, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.Como resultado, há possibilidade de revisão de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, além de ações rescisórias pela Fazenda Nacional nos casos em que o contribuinte tenha obtido decisão final favorável no que tange a discussão do tema 1.223.
Letícia Micchelucci, sócia de Loeser e Hadad Advogados, participa da matéria, analisando a decisão da 1ª Seção do STJ e avaliando que o caso deverá ser levado ao STF. Para ela, o entendimento contraria o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, já que o PIS e a Cofins não estão previstos como parte da base de cálculo do ICMS pela lei Kandir.
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