Publicado 12/6 | Valor Econômico
Foi publicado, no dia 12 de junho de 2025, no Valor Econômico, uma reportagem abordando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a não incidência de PIS e Cofins sobre a prestação de serviços e venda de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
A matéria analisa os impactos dessa decisão tomada em recurso repetitivo, nas operações na Zona Franca de Manaus (ZFM), as quais deverão ser equiparadas às exportações e desoneradas pelo PIS e pela COFINS.
Fernando Perfetto, sócio da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem, destacando que a decisão privilegia a redução das desigualdades regionais e representa uma vitória para os contribuintes da ZFM. Fernando ainda ressalta que a medida poderá resultar em redução da carga tributária e recuperação de créditos relacionados às contribuições.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
13 de junho de 2025
17 de dezembro de 2025
17 de dezembro de 2025
16 de dezembro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025