No dia 28/11, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou de pauta os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.
O julgamento deveria ocorrer na sessão do dia 05/12/19.
29 de novembro de 2019
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