CARF definirá novas súmulas para pacificar discussões de temas relevantes

Está prevista para o próximo dia 6 de agosto a reunião do Pleno do CARF, a qual visa uniformizar, através da edição de súmulas, matérias julgadas de forma divergente pelos colegiados que compõem o Conselho. Serão analisadas pelo órgão 45 propostas de enunciados, entre elas algumas que envolvem grandes discussões entre os Contribuintes e a Fazenda Nacional.

Uma das propostas que poderá pôr fim a uma luta dos Contribuintes é a que afasta a aplicação do artigo 24 da LINDB aos processos administrativos fiscais (15ª proposta). Após a edição da Lei nº 13.655, em 2018, que alterou a LINDB especialmente quanto às matérias tributárias, os Contribuintes questionam no CARF a validade dos atos praticados conforme a jurisprudência dominante à época, não importando a mudança posterior de orientação do órgão. Contudo, o posicionamento do CARF que poderá ser sumulado se mostra desfavorável aos Contribuintes. No mesmo sentido é a 24ª proposta, que poderá convalidar o entendimento de que a multa isolada, na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, poderá ser exigida, a partir da Lei nº 11.488, de 2007, concomitantemente com a multa de ofício.

Outro tema de grande impacto para os Contribuintes é a questão da tributação de lucro no Brasil quando há tratado internacional que impede a dupla tributação (26ª proposta). Em sentido oposto ao que decidem os Tribunais Superiores, o CARF busca assentar que os tratados e convenções internacionais não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

Entre a maioria das propostas desfavoráveis aos Contribuintes, existem outras que se mostram benéficas, como é o caso do enunciado objeto da 28ª proposta, que permite que o imposto de renda pago pelo sócio pessoa física, em casos de ganho de capital, seja deduzido do imposto de renda exigido de pessoa jurídica em razão da requalificação da sujeição passiva na tributação da mesma operação de alienação de bens ou direitos.

Confira aqui a íntegra da portaria com os enunciados a serem analisados.