Censo Anual 2022 de Capitais Estrangeiros

Prazo para entrega da declaração do Censo Anual 2022 de Capitais Estrangeiros no País se encerra em 15 de agosto

 

Está em curso o prazo para declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, declaração a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”) sobre capitais estrangeiros.

Saiba mais sobre o tema abaixo.

 

O QUE É?

Declaração ao Banco Central de informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes.

 

ONDE DEVE SER FEITA A DECLARAÇÃO?

No website do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/censo2/login), sendo necessário que os responsáveis pela declaração mantenham a documentação comprobatória das informações prestadas ao Bacen pelo prazo de 5 anos.

 

QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO?

As informações podem ser preenchidas desde 1 de julho de 2022, sendo que o prazo se encerra às 18 horas do dia 15 de agosto de 2022.

 

QUEM DEVE DECLARAR?

  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, em 31 de dezembro de 2021, por meio de seus administradores
  • Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, em 31 de dezembro de 2021

 

QUEM ESTÁ DISPENSADO?

  • Pessoas físicas
  • Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes

 

PENALIDADES

A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida, conforme art. 60 da Circular BACEN n° 3.857/2017