CNJ autoriza extinção de execuções de baixo valor movidas por instituições financeiras

A Resolução nº 683/2026 do CNJ estabelece regras para extinguir execuções judiciais de baixo valor (até R$ 10 mil) sem julgamento do mérito quando não houver localização do devedor ou bens e não existir defesa válida. A medida busca reduzir o volume de processos e estimular acordos. Antes da extinção, o credor deve ser intimado para se manifestar. A dívida permanece válida, podendo ser cobrada novamente dentro do prazo legal, sem custos sucumbenciais.

Em 12 de junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 683/2026, que estabelece novas regras sobre execuções judiciais movidas por instituições financeiras para cobrança de dívidas de baixo valor, com grande impacto na carteira de ações massificadas de recuperação de créditos financeiros do país.

Requisitos para a extinção: A norma possibilita que o Judiciário extingua sem julgamento do mérito execuções de títulos extrajudiciais quando cumulados os seguintes eventos:

 

a) valor do título inferior a R$ 10.000,00

b) não localização do devedor ou bens

c) ausência ou rejeição de defesa do devedor

 

Na prática, isso significa que milhares de execuções de baixo valor e sem perspectiva de satisfação possam ser encerradas de forma célere, reduzindo o volume de demandas no Poder Judiciário e incentivando a resolução consensual de litígios de pequeno valor.

 

Destacam-se também os seguintes pontos da Resolução:

 

  • Antes de extinguir o processo, o juiz deverá intimar o credor para comprovar a localização do devedor ou de bens penhoráveis, demonstrar fato novo que justifique o prosseguimento da execução ou provar que o título de crédito não se enquadra nos critérios da Resolução.
  • A extinção do processo não impede que as instituições ajuízem novas execuções dentro do prazo prescricional;
  • A extinção isenta os bancos e os devedores do pagamento de verbas sucumbenciais.
  • Os bancos poderão celebrar parcerias com o CNJ para promover a desjudicialização, independentemente do valor das execuções;
  • A norma recomenda que os tribunais ofereçam conciliação pré-processual antes mesmo de receber as execuções inferiores a R$ 10.000,00, estimulando a solução negociada dos conflitos.

 

É fundamental destacar que a extinção do processo não elimina a dívida — o débito permanece existente. A mudança está no direcionamento dos recursos do Judiciário para execuções de maior valor que possuam perspectivas efetivas de recuperação dos créditos, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

Na prática, será necessário observar como os tribunais irão equilibrar a racionalização da Justiça com a preservação das garantias processuais das partes, especialmente no que tange ao direito de acesso à justiça e da preservação patrimonial dos credores.

 

Nesse contexto, se você ou sua empresa são parte em processos dessa natureza — seja como devedor ou como credor —, é fundamental avaliar como a nova norma pode impactar o seu direito.

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