Cobrança de ITCMD sobre doação e herança de bens existentes no exterior sem LC é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento acerca da controvérsia a respeito da tributação de doações e heranças de bens existentes no exterior. No julgamento, a Corte decidiu que é inconstitucional a cobrança pelos Estados do ITCMD sobre referidos bens advindas de pessoas que residem no exterior.

A maioria dos ministros entendeu que a Constituição Federal é clara ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de Lei Complementar (LC) e, diante da sua ausência, não podem os Estados regular a matéria por meio de legislações próprias.

Desta forma, ainda que a modulação dos efeitos da decisão tenha afastado o ressarcimento dos valores já recolhidos a tal título, é importante ressaltar que o julgado revela um importante e imprescindível momento para a realização de planejamentos sucessórios.