O Código de Conduta para Terceiros (fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e subcontratados em geral) (“Código”) do escritório Loeser e Hadad (“LH”) explica os padrões mínimos de integridade e conduta de negócios que a LH espera dos Terceiros com quem faz negócios.
LH espera que os Terceiros exijam os mesmos níveis de integridade e conduta de negócios de seu pessoal e de qualquer pessoa de fora de sua organização que seja contratada para prestar serviços para ou com LH.
LH reconhece que nenhum código de conduta é capaz de cobrir todas as situações que os Terceiros podem encontrar. Consequentemente, este Código não substitui as obrigações e a responsabilidade dos Terceiros de agir com bom senso e obter orientações sobre a adequada conduta dos negócios.
Incentivamos os Terceiros a buscar orientações e auxílio adicionais dos profissionais LH responsáveis por seus serviços para ou com LH.
Nosso padrão
LH tem o compromisso de lidar com possíveis violações e proteger seus sócios e funcionários contra retaliações por comunicar preocupações de boa-fé.
Como isso se aplica a Terceiros
LH espera que os Terceiros comuniquem, de boa-fé, qualquer preocupação que possa surgir com relação a negócios
LH (incluindo o fornecimento de mercadorias ou a prestação de serviços à LH ou ainda, a seus clientes) e possíveis violações deste Código, de leis ou regulamentos ou de padrões éticos ou profissionais.
Exceto quando proibido por lei ou regulamento, LH espera que os Terceiros comuniquem suas preocupações relacionadas a este Código por meio dos seguintes canais:
As preocupações podem ser comunicadas anonimamente.
LH espera que os Terceiros informem a seu pessoal que eles não estarão sujeitos a retaliações por comunicar uma preocupação de boa-fé.
LH analisará/investigará as preocupações levantadas e irá encaminhá-las aos Terceiros para gerenciamento e investigação, conforme necessário.
DEFINIÇÕES
Terceiro/Terceiros
Pessoas jurídicas (incluindo seu pessoal*) ou pessoas físicas subcontratadas para trabalhar para ou com LH ou que fornecem mercadorias ou prestam serviços à LH.
*Pessoal: funcionários ou subcontratados de Terceiros.
Conformidade com este Código, leis e regulamentos
Os Terceiros devem cumprir as leis e regulamentos locais e internacionais aplicáveis, bem como este Código. Caso alguma lei ou regulamento aplicável seja mais restritivo que este Código, essa lei ou regulamento terá precedência.
LH espera que os Terceiros implementem as políticas, procedimentos e treinamentos considerados necessários pelo Terceiro para cumprir este Código.
DUE DILIGENCE E MONITORAMENTO
Nosso padrão
LH tem o compromisso de monitorar a conformidade com suas políticas e padrões internos. A conformidade com nossas políticas e padrões é um importante componente do sucesso LH. Como isso se aplica a Terceiros. LH espera que os Terceiros tenham processos e controles implementados para cumprir este Código. Quando apropriado, LH realiza due diligence com base em risco de Terceiros como parte da avaliação de seu relacionamento com Terceiros. LH espera que os Terceiros forneçam informações completas e corretas para facilitar os esforços de due diligence realizados pelo LH sempre que solicitado.
Se LH determinar que um Terceiro violou este Código, ela pode exigir que o Terceiro implemente um plano de remediação ou, em algumas circunstâncias, suspender ou encerrar o relacionamento com o Terceiro.
INDEPENDÊNCIA
Nosso padrão
LH, ao prestar serviços de advocacia em geral, trabalha em um ambiente regulamentado e deve cumprir com as leis aplicáveis, as normas reguladoras, obrigações locais e internacionais a fim de manter sua
independência com relação a seus clientes. LH evita e endereça ativamente circunstâncias que representem ou possam representar ameaças à sua independência. A adesão aos princípios fundamentais
de integridade e objetividade é importante na prestação de todos os serviços profissionais, e nossa independência está respaldada na conformidade com esses princípios quando LH oferece serviços
jurídicos.
LH define independência como a liberdade no que se refere a interesses e relacionamentos que prejudiquem ou possam prejudicar a objetividade de LH ao prestar serviços jurídicos.
Como isso se aplica a Terceiros
Pode haver circunstâncias em que os Terceiros deverão cumprir algumas das obrigações de independência que se aplicam à LH. Isso dependerá da natureza de seu relacionamento com LH, incluindo Terceiros que
auxiliam LH na prestação de serviços profissionais e Terceiros com os quais LH colabora no mercado. LH informará esses Terceiros sobre suas obrigações.
Quando solicitado pela LH, os Terceiros devem cumprir e informar seu pessoal sobre sua responsabilidade de cumprir determinadas obrigações de independência.
CONFLITOS DE INTERESSE E SITUAÇÕES SENSÍVEIS
Nosso padrão
LH tem o compromisso de identificar e resolver situações reais ou potenciais de conflitos de interesse e situações sensíveis que possam surgir na condução de seus negócios antes de aceitar, iniciar ou dar
continuidade aos serviços.
LH define conflitos de interesses como qualquer circunstância que possa gerar dúvidas sobre a capacidade de LH agir com objetividade ao prestar serviços ou com relação a negócios de LH. LH define
uma situação sensível como qualquer circunstância que possa provocar um grave problema comercial, reputacional ou de relacionamento com clientes para LH.
Como isso se aplica a Terceiros
Se um Terceiro tiver conhecimento de um conflito de interesses ou de uma situação sensível, real ou potencial, que possa afetar seu trabalho para ou com LH ou de alguma outra forma, ele deve notificar LH imediatamente.
Dependendo das circunstâncias, os Terceiros terão que implementar medidas adequadas para gerenciar o conflito de interesses ou a situação sensível.
COMPETINDP DE FORMA JUSTA
Nosso padrão
LH tem um compromisso com a concorrência justa e não tolera nenhum tipo de atividade anticompetitiva.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem se abster de qualquer tipo de concorrência desleal de acordo com as leis e regulamentos antitruste e de concorrência aplicáveis, seja individualmente ou em conjunto com outras pessoas físicas ou jurídicas. Especificamente, os Terceiros não devem celebrar nenhum acordo, formal ou informal, que vise restringir ilegalmente a concorrência; fixar preços, remunerações ou benefícios; ou alocar clientes, mercados, pessoas ou serviços para LH, em nome LH ou de qualquer outra maneira associada a seu relacionamento com LH.
COMBATE À CORRUPÇÃO E AO SUBORNO
Nosso padrão
LH não tolera nenhuma forma de corrupção ou suborno. Pedir, aceitar, oferecer, prometer ou pagar subornos ou fazer outros pagamentos inadequados, incluindo pagamentos de facilitação, é estritamente proibido, seja diretamente ou por meio de terceiros.
LH define corrupção como pagamentos inadequados ou outros incentivos, conduta ilegal/ criminosa, abuso de um poder confiado a fim de obter ganhos pessoais ou fornecimento de uma vantagem inadequada. LH define suborno como o ato de oferecer, prometer, dar, aceitar ou pedir dinheiro, um presente ou qualquer coisa de valor (incluindo valor não monetário, por exemplo, a oferta de um estágio ou treinamento) como incentivo ou recompensa por fazer algo ilegal, antiético, inadequado, que viole a confiança ou que busque influenciar indevidamente o julgamento ou a tomada de decisões do receptor. LH define um pagamento de facilitação (“taxa de urgência”) como um pagamento de qualquer valor, ainda que pequeno, oferecido em dinheiro ou equivalente a funcionários públicos ativos ou fora de serviço para que eles executem funções de rotina que já são obrigados a executar (por exemplo, acelerar a obtenção de autorizações, licenças, vistos, correspondências ou serviços públicos).
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem se envolver com corrupção, suborno ou qualquer outra atividade (incluindo pagamentos inadequados) que possa sugerir envolvimento com corrupção ou suborno ao trabalhar para ou com LH. Isso inclui pagamentos de facilitação (“taxa de urgência”) ou a oferta ou recebimento o de tratamento preferencial que possa ser interpretado como um suborno para ou em nome de LH.
Os Terceiros não devem aceitar nem oferecer nenhum presente ou favor a funcionários públicos ativos ou ex-funcionários públicos ou a partes comerciais por LH ou em seu nome sem obter a autorização prévia de LH.
CRIMES ECONÔMICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO
Nosso padrão
LH não tolera crimes econômicos, incluindo lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
LH define crimes econômicos como atos ilegais realizados a fim de obter ganhos financeiros ou econômicos. LH define lavagem de dinheiro como o processo pelo qual os rendimentos de atividades ilegais são disfarçados para que pareçam ser provenientes de fontes legítimas. Isso inclui ocultação, aquisição, uso ou retenção desses rendimentos ou a facilitação da aquisição, uso, retenção ou controle desses rendimentos.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem prestar nenhum serviço nem celebrar nenhum acordo que promova ou possa constituir o envolvimento direto ou indireto de LH em crimes econômicos, incluindo atividades de lavagem de dinheiro. Os Terceiros não devem direcionar recursos ou apoiar atividades ilegais (por exemplo, terrorismo, sonegação fiscal, fraude).
USO DE INFORMAÇÕES PROVILEGIADAS (INSIDER TRADING)
Nosso padrão
LH não tolera a negociação ou divulgação de informações privilegiadas.
LH define informações privilegiadas como dados sobre uma empresa (por exemplo, previsões financeiras, propostas de fusão ou aquisição e mudanças relevantes de profissionais) que não foram tornadas públicas. Informações privilegiadas podem vir de qualquer fonte, não só de LH.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem se envolver no uso indevido, na aquisição ou na divulgação de informações privilegiadas, independentemente de as informações terem ou não sido obtidas ao trabalhar para ou com LH.
Um Terceiro que estiver em posse de informações privilegiadas sobre uma empresa não deve comprar nem vender nenhum título da empresa em questão.
CONSTRUIR CONFIANÇA UNS COM OS OUTROS
LH espera que os Terceiros mantenham condições de trabalho que respeitem os direitos humanos e os padrões internacionais, incluindo os presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos e os princípios referentes a direitos fundamentais definidos pela Organização Internacional do Trabalho (“OIT”), na Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais do trabalho.
PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO E EMPREGO
Nosso padrão
LH tem o compromisso de oferecer oportunidades de trabalho iguais para todos.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem discriminar nenhuma pessoa em suas práticas de contratação ou emprego. Isso inclui discriminação com base em raça, etnia, cor, idade, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, convicções políticas, cidadania, nacionalidade, religião, deficiências, situação familiar, classe econômica, condição militar ou qualquer outra situação ou característica que não esteja relacionada ao mérito da pessoa ou aos requisitos inerentes ao cargo desejado.
SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA
Nosso padrão
LH tem o compromisso de cumprir as leis e regulamentos aplicáveis a salários, horários de trabalho e horas extras.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem definir os horários de trabalho, os salários e o pagamento de horas extras em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país ou países onde atuam. Os Terceiros devem pagar ao menos o salário-mínimo aplicável. Embora entenda-se que horas extras possam ser necessárias, LH espera que os Terceiros realizem suas operações de maneira que restrinja as horas extras a um nível que promova condições de trabalho dignas e de acordo com a legislação aplicável.
INTERAÇÕES DE TERCEIROS COM O SEU PESSOAL
Nosso padrão
LH tem o compromisso de oferecer um ambiente de trabalho seguro e não discriminatório.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem oferecer um ambiente de trabalho livre de comportamentos abusivos, violentos, ameaçadores, perturbadores e de outros tipos de comportamento inadequado, além de não tolerar assédio e outras condutas desrespeitosas, incluindo assédio sexual, discriminação e bullying.
TRABALHO INFANTIL
Nosso padrão
LH se opõe e não tolera nenhum tipo de trabalho infantil.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem utilizar trabalho infantil e só devem contratar pessoal que atenda aos requisitos mínimos de idade legal de trabalho do país ou países onde atuam.
TRÁFICO DE PESSOAS E ESCRAVIDÃO MODERNA
Nosso padrão
LH se opõe e não tolera nenhuma forma de tráfico de pessoas ou escravidão moderna.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros não devem se envolver nem apoiar o tráfico de pessoas ou a escravidão moderna, incluindo trabalho forçado, trabalho involuntário ou servidão por dívida.
SAÚDE E SEGURANÇA
Nosso padrão
LH tem o compromisso de oferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro, em linha com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem oferecer um ambiente de trabalho saudável e seguro, em linha com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os Terceiros devem fornecer equipamentos de proteção individual, minimizar a possibilidade de incidentes de saúde e segurança e responder a acidentes que ocorrerem no local de trabalho.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Nosso padrão
Os sócios e funcionários LH têm o direito de formar e se unir legalmente a organizações de sua escolha, bem como associando-se pacificamente.
Como isso se aplica a Terceiros
LH espera que os Terceiros permitam que o seu pessoal possa formar e se unir legalmente a organizações, bem como se associar de maneira pacífica.
GESTÃO AMBIENTAL
Nosso padrão
LH tem o compromisso de reduzir os impactos ambientais diretos e indiretos de suas operações e de melhorar seu desempenho ambiental continuamente.
Como isso se aplica a Terceiros
LH espera que os Terceiros identifiquem e gerenciem os impactos ambientais de suas organizações. LH espera que os Terceiros reduzam as emissões de gases do efeito estufa e se envolvam em iniciativas para promover a responsabilidade ambiental, a gestão eficaz de resíduos e o uso eficiente de recursos naturais.
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Nosso padrão
LH respeita a privacidade e a confidencialidade das informações relacionadas ou pertencentes a seus clientes, sócios, funcionários e outros com quem conduz negócios. LH protege dados pessoais e outras informações confidenciais em todas as formas.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem gerenciar e somente divulgar dados pessoais e informações confidenciais que obtiverem no curso de seu relacionamento com LH, após autorização e orientação LH e conforme exigido pelas leis e regulamentos aplicáveis.
Os Terceiros devem proteger dados pessoais e informações confidenciais contra uso, divulgação, acesso, perda, alteração, danos e destruição ilegais e não autorizados.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Nosso padrão
LH tem o compromisso de proteger sua propriedade intelectual e de respeitar os direitos válidos de outras pessoas/entidades à propriedade intelectual.
Como isso se aplica a Terceiros
LH espera que os Terceiros respeitem os direitos à propriedade intelectual LH e de outros.
Isso significa, por exemplo, que os Terceiros não devem utilizar a propriedade intelectual LH de maneiras que não estejam autorizadas por LH nem softwares ou tecnologias não licenciados de outras partes em conexão com seu trabalho para ou com LH.
SEGURANÇA DE TI
Nosso padrão
LH tem o compromisso de proteger as informações a ela confiadas, bem como ativos físicos e de tecnologia da informação, por meio do desenvolvimento e da implementação de controles de segurança da informação.
Como isso se aplica a Terceiros
Os Terceiros devem utilizar controles de segurança que atendam aos requisitos LH de manter e proteger as informações, incluindo ativos físicos e eletrônicos, obtidas por LH, de clientes LH e de outros terceiros.
REDES SOCIAIS
Nosso padrão
LH tem o compromisso de utilizar plataformas de redes sociais de maneira responsável e de ser cortês e respeitosa em suas comunicações públicas on-line.
Como isso se aplica a Terceiros
LH espera que os Terceiros evitem atividades desrespeitosas, não profissionais, incômodas, difamatórias, discriminatórias e proibidas em plataformas de redes sociais. Os Terceiros não devem agir ou falar em nome LH, apresentarem-se como LH ou expressar qualquer opinião atribuível à LH, exceto quando expressamente autorizados LH a fazê-lo.
ADERÊNCIA A ESTE CÓDIGO
Os Terceiros que trabalham para ou com LH e seus clientes e que receberam este Código concordam em:
27 de setembro de 2021
2 de dezembro de 2024
2 de dezembro de 2024
29 de novembro de 2024