Conforme as normas do Banco Central do Brasil (BACEN) referentes ao controle de capitais brasileiros no Exterior, está em curso o prazo para Declaração Trimestral de Capital Brasileiro no exterior (“DCBE”) relativa ao período data-base de 30 de junho de 2025.
Seguem abaixo as principais informações sobre a DCBE.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 30 de junho de 2025.
Prazo para a entrega da DCBE
O prazo para entrega da DCBE se iniciou no dia 31 de julho e se encerra no próximo dia 05 de setembro de 2025.
Onde declarar
Exclusivamente no website do BACEN através do módulo de Capitais Brasileiros no Exterior.
Penalidades
A não prestação da DCBE ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estabelecido, sujeitará o declarante ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida.
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