Na primeira semana de maio foi sancionada a Lei nº 14.852/2024, conhecida como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos.
A legislação é pioneira em regulamentar o setor, trazendo disposições acerca da fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial destes produtos. Abaixo destacamos alguns aspectos importantes da nova legislação:
O que é “jogo eletrônico”?
Para a legislação, será considerado “jogo eletrônico”:
(i) A obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, de acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98), em que imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador;
(ii) O dispositivo central e acessórios, de uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; e
(iii) O software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download e streaming.
Nota-se que o texto da Lei exclui da definição quaisquer jogos de aposta, azar ou outros que envolvam recompensas ou premiação em dinheiro.
Quais os princípios que norteiam a Lei?
A Lei estabelece sete princípios e diretrizes que a norteiam, sendo eles:
1 – Reconhecimento do empreendedorismo inovador em jogos eletrônicos como vetor de desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural;
2 – Fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção de produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados;
3 – Promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;
4 – Respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos;
5 – Defesa do consumidor e educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres;
6 – Proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente; e
7 – Preservação da privacidade, proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
Quais os benefícios da legislação para os desenvolvedores e fornecedores de jogos eletrônicos?
Com a vigência da Lei, o desenvolvimento de jogos passa a ser englobado oficialmente nas leis de fomento à atividade audiovisual, assim como passa a ser considerado “segmento cultural”, para fins do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet). Além disso, o Art. 20 da Lei insere no Art. 2º da Lei da Propriedade Industrial a proteção de jogos eletrônicos através da concessão de registros para este tipo de propriedade intelectual.
A Lei também estabelece que o Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos, por meio de incentivos à educação e à pesquisa.
Como será definida a classificação etária dos jogos eletrônicos?
O Marco Legal estabelece que o Estado realizará a classificação etária indicativa, sendo dispensada autorização estatal prévia para o desenvolvimento e a exploração dos jogos eletrônicos.
Esta classificação levará em conta, além de outros critérios, os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransação.
O Marco traz obrigações às empresas?
Sim, a Lei traz diversas obrigações que devem ser observadas pelos desenvolvedores e fornecedores de jogos eletrônicos, especialmente em relação a crianças e adolescentes, sendo as principais:
Quais os cuidados que as empresas do ramo devem tomar?
Além de garantir o cumprimento das obrigações elencadas acima, é de suma importância que as empresas implementem as medidas indicadas em observância às demais legislações aplicáveis, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
É de grande relevância ressaltar que os jogos eletrônicos aos quais a Lei se refere englobam uma gama diversificada de produtos e serviços, desde aplicativos comuns de celular, a hardwares e softwares mais complexos. Com isso, o volume de dados pessoais envolvidos nesses sistemas é considerável, sendo necessário adotar medidas para garantir sua proteção, em conformidade com os princípios da Lei em referência.
Ademais, é importante notar que a própria legislação estabelece obrigações que envolvem a coleta e análise adequada de dados pessoais, como ocorre na verificação de denúncias, análise etária para a realização de compras e transações e a coleta de consentimento de um responsável.
Por serem em maior parte, dados de crianças e adolescentes, a coleta, armazenamento e qualquer outra forma de tratamento deste tipo de dado pessoal deve ser realizada de forma ainda mais cautelosa, considerando não só as disposições da LGPD, mas também os critérios para a comunicação de incidentes de segurança, conforme estabelece a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Por fim, verifica-se que a nova legislação terá um papel indispensável para garantir que os serviços, sistemas e comunidades não fomentem ou propiciem discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes, incluindo aquelas com deficiência, considerando o conjunto de responsabilidades e obrigações que atribui aos fornecedores e desenvolvedores de jogos eletrônicos.
A promulgação da Lei em questão é de extrema importância para o setor de jogos, hardware e software no país, considerando a anterior ausência de legislação específica para regulamentar o tema, como também para a segurança e proteção de dados pessoais envolvidos.
Acredita-se que, com a implementação das disposições da legislação, as empresas terão maior segurança e incentivos para o seu desenvolvimento, além de propiciar um ambiente digital mais seguro para todos os usuários, especialmente as crianças e os adolescentes, tidos como mais vulneráveis.
3 de junho de 2024
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