Entra em vigor lei que cria o Programa Emprega + Mulheres

Foi publicada a Lei nº 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, em decorrência da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022, alterando  a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.

A finalidade da lei é a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos (parentalidade na primeira infância), bem como prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e estímulo ao microcrédito para mulheres.

O art. 1º da referida Lei estabelece as medidas a serem adotadas pelas empresas, destacando-se:

  • Apoio à parentalidade na primeira infância (art. 1º, inciso I): mediante pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil por serviços autônomos;
  • Flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade (art. 1º, inciso II): por meio de implementação do teletrabalho, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir, antecipação de férias individuais; e horários de entrada e de saída flexíveis;
  • Qualificação de mulheres (art. 1º, inciso III): suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
  • Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade (art. 1º, inciso IV): suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade.

Por fim, o programa criou o Selo Emprega + Mulher, que consiste no reconhecimento das empresas que implementarem medidas de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. A empresa detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo, sendo que o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento completo do Selo Emprega + Mulher.

Dessa forma, a lei ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos (até 5 anos e 11 meses de idade), e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.