Publicado 20/6 | Valor Econômico
Em reportagem publicada no dia 20/6 no jornal Valor Econômico, foram discutidas duas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendem acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As decisões do STF, emitidas pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, envolvem condenações ao pagamento de valores superiores aos solicitados nas petições iniciais das ações judiciais.
Esse desenvolvimento representa as primeiras decisões conhecidas nesta área, sinalizando uma importante discussão sobre a aplicação do artigo 840, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela reforma trabalhista.
Wellington Ferreira, associado de Loeser e Hadad Advogados, participa da matéria, apontando que as decisões reforçam a necessidade de que alterações legislativas válidas sejam integralmente aplicadas pelos tribunais. Segundo Wellington, cabe ao Plenário ou ao Órgão Especial deliberar sobre qualquer incompatibilidade constitucional, destacando que a aplicação rigorosa do artigo 840, parágrafo 1º, da CLT sustenta princípios fundamentais de segurança jurídica e previsibilidade nas relações de trabalho.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantesReceba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail
|
24 de junho de 2025
8 de julho de 2025