O Governo Federal publicou, no último dia 12.09, o Decreto n° 12.175/2024, que regulamenta a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos para empresas de diversos setores, permitindo que os custos de aquisição desses bens sejam deduzidos de forma mais rápida no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
A regulamentação beneficiará indústrias como as de alimentos, têxtil, celulose, biocombustíveis, plásticos e construção civil, que poderão reduzir sua carga tributária por meio do uso da depreciação acelerada.
Segundo o normativo, poderão fazer uso da depreciação acelerada somente as empresas que obtenham a habilitação prévia perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sujeitas à tributação com base no lucro real, que tenham o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativa à sua atividade principal no anexo do Decreto e também atendam aos requisitos legais necessários à fruição de benefícios fiscais com a regularidade fiscal dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Cabe destacar ainda, que o Decreto determina como regra para usufruir da depreciação acelerada, a não existência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa, inexistência de registro de créditos não quitados de órgãos e de entidades públicas federais, de sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e de atividades lesivas ao meio ambiente, de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, decorrentes da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Ressalta-se que essa iniciativa faz parte de uma estratégia governamental para fomentar investimentos e aumentar a competitividade das empresas brasileiras, proporcionando eficiência fiscal e gerando um impacto positivo no caixa das companhias que optarem por esse benefício tributário.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá estimular investimentos em setores estratégicos da economia, oferecendo um benefício fiscal que pode promover o crescimento e a modernização das empresas.
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