O comércio de empresas atacadistas e também de atividades portuárias e aeroportuárias, além das empresas que atuam com produtos agropecuários em operações interestaduais, comemoraram, no último dia 28, a publicação da Lei Complementar (LC) nº 186/202, que ampliou o prazo dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal. O texto, proveniente do PLP nº 5/2021, postergou para 31 de dezembro de 2032 o prazo de isenções, benefícios e incentivos fiscais vinculados ao ICMS.
Sem previsão para a instituição da reforma tributária, que mitigaria a chamada “guerra fiscal”, a nova norma preserva a faculdade dos estados em conceder os referidos benefícios de ICMS, implicando na consequente diminuição dos preços praticados no mercado, além da manutenção de empregos. Entretanto, o maior impacto desta normativa é despertar o interesse das empresas e, com isso, trazer maiores investimentos aos setores envolvidos.
Apesar de benéfica às empresas, a mencionada prorrogação não é totalmente inovadora no mundo dos benefícios tributários, já que, só no ano passado, o CONFAZ prorrogou mais de duzentos incentivos fiscais. Portanto, a nova Lei Complementar, que altera a LC nº 160/2017, traz isonomia entre os setores da economia, que já foram beneficiados com as referidas prorrogações.
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