A LGPD consolidou-se como marco central da proteção de dados no Brasil, impulsionando governança interna, revisão de processos e fortalecimento da cultura de privacidade. A ANPD ganhou protagonismo ao editar normas, aplicar sanções e, como Agência Reguladora, ampliar sua autonomia. Houve avanço na conscientização dos titulares e no exercício de direitos. Embora ainda existam temas a regulamentar, o arcabouço atual demonstra maturidade crescente, tornando a adequação um processo contínuo diante de evoluções tecnológicas e regulatórias.
Desde o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em setembro de 2020, a Lei tem se consolidado como o principal instrumento regulatório para a proteção de dados pessoais no Brasil, promovendo transformações profundas na atuação das organizações e na forma como o assunto passou a ser abordado no âmbito corporativo.
A LGPD incentiva a estruturação de governança interna em proteção de dados, levando empresas a mapear fluxos de informação, revisar contratos, implementar políticas de privacidade e adotar controles de segurança mais robustos. Antes tratado de forma marginal, o tema tornou-se parte integrante das agendas de conformidade, gestão de riscos e governança corporativa, influenciando diretamente decisões estratégicas.
Da mesma forma, a Lei foi fundamental para o reconhecimento da Proteção de Dados como um direito fundamental, sendo incluída no rol do Art. 5º da Constituição Federal e reforçando, mais uma vez, a importância do tema.
ANPD: papel institucional e fortalecimento
Destaca-se também o papel institucional da recém-convertida Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, com o tempo, passou a editar regulamentos, orientações e guias, contribuindo para maior previsibilidade normativa e para a maturidade do setor. A aplicação de sanções administrativas e o reforço na fiscalização dissiparam a percepção inicial de que a LGPD teria caráter apenas programático, exigindo conformidade constante.
Isto se reforça ainda mais com a recente ampliação de responsabilidades da ANPD, que se tornou uma Agência Reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de assumir as responsabilidades relacionadas à Lei nº 15.211/2026 (ECA Digital).
Cultura de privacidade, avanços normativos e documentos orientativos
Paralelamente, nota-se um avanço na conscientização dos titulares de dados e no fortalecimento de uma cultura de proteção de dados, seja de forma interna nas organizações, ou para a sociedade como um todo. A preocupação com a utilização irrestrita de dados pessoais se torna cada vez mais relevante, sendo reforçado com o aumento do exercício de direitos dos titulares, como acesso, correção e exclusão de dados, demandando das organizações processos internos ágeis e transparentes para atender a essas solicitações.
É notório que diversos temas ainda carecem de regulamentação por parte da ANPD. No entanto, ao longo dos últimos anos diversos temas foram desenvolvidos, demonstrando um avanço significativo na maturidade da legislação. Dentre os diversos temas regulamentados, podemos mencionar:
A regulamentação para agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 02/2022), que também trouxe relevantes referências para a definição de tratamentos de Alto Risco;
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade (Resolução CD/ANPD nº 05/2023);
O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (Resolução CD/ANPD nº 15/2024);
A regulamentação da atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 18/2024); e
O Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das Cláusulas-Padrão Contratuais (Resolução CD/ANPD nº 19/2024);
Da mesma forma, foram publicados diversos enunciados e guias orientativos por parte da ANPD esclarecendo interpretações sobre o texto original da LGPD e proporcionando orientações relevantes aos agentes de tratamento sobre temas essenciais para a aplicação da LGPD, incluindo o Enunciado sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; o Guia Orientativo sobre o Legítimo Interesse; o Guia Orientativo sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; o Guia Orientativo sobre cookies e proteção de dados pessoais, dentre diversos outros documentos relevantes.
Leis correlatas e perspectiva futura
É relevante destacar que a LGPD também é de extrema relevância para leis relacionadas, como é o caso do próprio ECA Digital, que traz diversas obrigações diretamente conectadas com a LGPD. Isso também é reforçado em relação aos PLs que tratam sobre a regulamentação de Inteligência Artificial no Brasil, que em sua grande maioria trazem responsabilidades e obrigações relacionadas com a LGPD e indicam a ANPD como órgão fiscalizador.
Nesse contexto, a LGPD deixou de ser há muito mais uma novidade legislativa, tornando-se um importante pilar de compliance regulatório brasileiro no ambiente de dados. A adequação, portanto, deixou de ser vista como uma iniciativa pontual e se tornou um ciclo contínuo de aprimoramento, sobretudo diante de novos desafios tecnológicos e regulatórios que continuam a moldar o tratamento de dados pessoais
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