O atual Governo Federal publicou, na data de ontem (12.01), no Diário Oficial da União, a MP nº 1.160, que revoga o fim do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), nos casos de empate em julgamentos realizados pelo referido Conselho.
Importa destacar que o advento da Lei nº 13.988/2020, a qual introduziu o art. 19-E à referida Lei, gerou grande debate a respeito do afastamento do voto de qualidade no âmbito do CARF, previsto no § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1972, passando os contribuintes, desde então, a serem favorecidos nos casos de empate nos julgamentos de processos administrativos que discutem a determinação e exigência do crédito tributário.
Por força da aplicação da referida alteração legislativa, o CARF julgou importantes teses que, depois de farta jurisprudência desfavorável, passaram a ser resolvidas de forma favorável aos contribuintes justamente pela extinção do voto de qualidade a favor do Fisco. Dentre os casos mais emblemáticos, destacam-se os processos que envolviam ágio interno, ágio com empresa veículo, PLR paga a diretores não-empregados e descontos/bonificações na aquisição de mercadorias. Entretanto, com a vigência da nova MP nº 1.160, temas relevantes como esses deverão sofrer uma nova reversão de entendimento, porém, agora, em favor do Fisco em razão do retorno do voto de qualidade.
Esta alteração, que aumentará o recolhimento aos cofres públicos, soma-se à ideia governamental de reduzir os litígios que tramitam no CARF, por meio de negociações das dívidas tributárias para empresas de diferentes portes. O programa denominado “Litígio Zero”, anunciado na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, também publicado na data de ontem (12.01), estabelece condições para transação excepcional na cobrança de dívidas em contencioso administrativo tributário no âmbito das DRJs e no próprio CARF.
Nesse sentido, as mudanças apresentadas pelo atual Governo no intuito de aumentar a arrecadação e mitigar litígios fiscais tem início com o restabelecimento do voto de qualidade em favor do Fisco, instrumento legal este bastante questionado por representar evidente desequilíbrio ao contribuinte e proporcionar o aumento da insegurança jurídica. Contudo, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou “Litígio Zero”, poderá ter um impacto positivo e aliviar os caixas das empresas, após período pandêmico.
13 de janeiro de 2023
4 de outubro de 2024
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30 de setembro de 2024