Nova IN da RFB​ reforça controle aduaneiro sobre preço declarado em importações

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.326/2026, atualizando regras de valoração aduaneira sem alterar os métodos do AVA/GATT, mas ampliando interpretações. A norma reforça que o valor aduaneiro pode incluir pagamentos indiretos, valores a terceiros e ajustes vinculados à operação. Traz diretrizes sobre uso de criptomoedas, podendo excluir o valor de transação, e trata do inadimplemento, mantendo valores na base. Na prática, amplia auditorias e exige maior consistência documental e alinhamento com preços de transferência.

A Receita Federal publicou, no dia 26.05, a IN RFB nº 2.326/2026, que atualiza as regras de valoração aduaneira aplicáveis às importações no Brasil e incorpora novos entendimentos da Organização Mundial das Aduanas (OMA) sobre formação de preço, preços de transferência e operações estruturadas com ativos digitais.

Embora a norma não altere os métodos de valoração previstos no AVA/GATT, ela amplia as referências interpretativas utilizadas pela fiscalização aduaneira e reforça uma tendência que já vinha sendo percebida em auditorias mais recentes: a análise cada vez mais aprofundada da substância econômica das operações internacionais.

Entre os principais pontos da nova regulamentação está o fortalecimento da interpretação de que o valor aduaneiro não se limita ao preço indicado na fatura comercial. Com isso, o novo entendimento passa a enfatizar que pagamentos indiretos, valores pagos a terceiros em benefício do vendedor e ajustes posteriores previamente pactuados também podem integrar o cálculo aduaneiro quando estiverem relacionados à venda da mercadoria importada.

A norma também internalizou entendimento específico sobre operações pactuadas em criptomoedas, já que segundo a orientação incorporada pela Receita, quando a transação ocorre em ativo digital não reconhecido como moeda de curso legal, o método do valor de transação pode deixar de ser aplicável, exigindo o uso de métodos substitutivos para definição do valor aduaneiro.

Outro tema relevante envolve as situações de inadimplemento contratual, tendo em vista que o novo entendimento prevê que o não pagamento pelo comprador não afasta automaticamente a inclusão do valor na base aduaneira, desde que a obrigação continue contratualmente existente.

Na prática, a nova IN tende a ampliar o uso de auditorias pós desembaraço e o cruzamento entre documentação aduaneira, contratos internacionais e políticas fiscais de preços de transferência, aumentando o nível de atenção exigido de grupos multinacionais e empresas com operações internacionais complexas.

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