Em sua primeira celebração oficial do Dia Nacional da Proteção de Dados, em 2026, a ANPD vive um momento de fortalecimento institucional. Transformada em autarquia especial pela Lei nº 15.352/2026, a Agência ampliou sua autonomia e intensificou a fiscalização, com foco em direitos dos titulares, proteção de crianças e adolescentes, uso de dados pelo Poder Público e inteligência artificial. Além de consultas públicas e do Sandbox Regulatório em IA, a ANPD tem ampliado ações sancionatórias e regulamentações ligadas à LGPD e ao ECA Digital, consolidando-se como protagonista na governança e proteção de dados no Brasil.
No dia 17 de julho é comemorado o Dia Nacional da Proteção de Dados. Sua primeira celebração oficial, em 2026, ocorre em um momento de particular relevância para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já elevada à condição de agência reguladora e às vésperas de uma série de mudanças normativas e institucionais que reconfiguram sua atuação, conforme detalhado a seguir.
A transformação institucional da ANPD
O ano de 2026 consolidou um salto institucional para a ANPD. A Lei nº 15.352/2026, publicada em 25 de fevereiro, formalizou a ANPD como autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ampliando sua autonomia técnica, administrativa e financeira e criando carreira pública específica para regulação e fiscalização de proteção de dados.
Em paralelo, as Resoluções CD/ANPD nº 30/2025 e nº 31/2025, publicadas em dezembro de 2025, instituíram o Mapa de Temas Prioritários para fiscalização no biênio 2026-2027 e atualizaram a Agenda Regulatória 2025-2026.
Da orientação para a responsabilização
O Mapa prevê ao menos 75 ações de fiscalização organizadas em quatro eixos:
Tudo isso sinaliza que a ANPD está migrando da fase de orientação para uma fase de responsabilização mais ativa.
Os principais temas da agenda regulatória
No plano normativo, a Agenda Regulatória 2025-2026 mantém 19 temas prioritários, entre eles direitos dos titulares, Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), compartilhamento de dados pelo Poder Público, dados sensíveis (biométricos e de saúde), medidas de segurança técnicas e administrativas, inteligência artificial, tratamento de dados de alto risco, anonimização e pseudonimização, organizações religiosas, regulamentação e fiscalização do ECA Digital, dentre outros.
O relatório de execução do segundo semestre da agenda regulatória, divulgado em 28 de janeiro de 2026, confirma o andamento desses projetos e a incorporação de três novos temas ligados ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), como mecanismos de aferição de idade e obrigações de fornecedores de tecnologia.
O avanço das consultas públicas
Diversas consultas públicas entraram em curso este ano: a Tomada de Subsídios sobre o Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade” (iniciada em 22 de maio e encerrada 9 de julho de 2026); a consulta sobre fornecedores de produtos ou serviços de TI no âmbito do ECA Digital (encerrada em 15 de junho de 2026); e, mais recentemente, a tomada de subsídios aberta em 30 de junho de 2026 sobre novas regras aplicáveis a plataformas digitais e ao Marco Civil da Internet, decorrente dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976/2026, com contribuições recebidas até 17 de agosto pela plataforma Brasil Participativo.
Da mesma forma, a ANPD realizou consulta pública para possibilitar contribuições pela sociedade em relação ao Guia de Transparência e Proteção de Dados, iniciada em 09 de junho, com prazo para 24 de julho.
O sandbox regulatório e a agenda de inteligência artificial
Em inteligência artificial, a ANPD segue conduzindo o Sandbox Regulatório em IA e Proteção de Dados, cujo primeiro relatório parcial de monitoramento, divulgado em 2 de julho de 2026, acompanha três empresas selecionadas (Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia) em fase de testes até dezembro de 2026, com achados sobre governança, segurança, transparência e protocolos de dados sintéticos. Uma Consulta à Sociedade sobre o projeto está agendada para 13 de agosto de 2026.
Para possibilitar o cumprimento de todas as suas novas atribuições, a Agência teve concurso público para carreira própria autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com 50 vagas para o cargo de Especialista em Regulação e Proteção de Dados.
Fiscalização em ritmo acelerado
No âmbito de fiscalização, a ANPD se mostrou ainda mais ativa em 2026, instaurando mais processos administrativos do que a somatória de processos de 2020 a 2025. Esse novo posicionamento acontece diante do aumento de força operacional da Agência, com a conclusão de processos seletivos simplificados. Isso indica o posicionamento incisivo da Agência e, sobretudo, a urgência para garantir conformidade por parte dos agentes de tratamento.
Dentre essas fiscalizações, é relevante mencionar a atuação da ANPD em relação ao Instituto de Saúde e Cidadania, uma organização social investigada por falhas na proteção de dados de 500 mil pacientes. Da mesma forma, destaca-se a atuação em relação a mais de 50 agentes de tratamento, dos quais 21 terão sanções avaliadas pela Agência, diante da falta de indicação de um encarregado.
Tendências para os próximos anos
A Agência também iniciou suas fiscalizações em relação ao ECA Digital, com o monitoramento de sites de conteúdo adulto, lojas de aplicativos e sistemas operacionais em relação à nova lei.
Com isso, como tendência geral, observa-se a convergência entre a agenda de proteção de dados e temas correlatos, como plataformas digitais, ECA Digital e regulação de IA (com o PL nº 2.338/2023 ou “Marco Legal da IA” ainda em tramitação na Câmara dos Deputados), reforçando o papel da ANPD como reguladora central e com atuação fiscalizatória cada vez mais incisiva nesse ecossistema normativo em expansão.
Prospectivamente, a expectativa é de que a Agência expanda ainda mais sua atuação com Inteligência Artificial a partir da aprovação do Marco Legal da IA e posteriormente com o início de sua vigência, explorando temas relevantes relacionados às IAs consideradas de Alto Risco, prompt injection, Shadow AI, governança e transparência algorítmica, dentre diversos outros temas atinentes à aplicação de inteligência artificial.
Da mesma maneira, com a efetiva vigência do ECA Digital, espera-se que a ANPD regulamente eventuais lacunas deixadas pelo texto original da legislação, assim como faz com a LGPD, e inicie uma fase de monitoramento e fiscalização em relação às disposições da lei, garantindo maior proteção às crianças e adolescentes (e seus dados pessoais) em ambientes digitais.
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