O Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 163.334/SC, que discute a possibilidade de empresários responderem criminalmente pela inadimplência do pagamento de ICMS devidamente declarado ao Fisco, foi liberado para julgamento pelo Relator, Min. Luís Roberto Barroso, há poucos dias (07/08/19).
A princípio, a questão seria julgada pela 1ª Turma, mas, considerada a relevância e a complexidade, e também em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Relator determinou em fevereiro desse ano que o processo fosse analisado pelo Plenário do Tribunal.
A Defensoria Pública argumenta que não houve, no caso, fraude, omissão ou falsidade de informações ao Estado, sequer apropriação de dinheiro pertencente ao patrimônio de terceiro ou descumprimento de nenhuma obrigação tributária acessória, mas somente o não pagamento do tributo devidamente escriturado e declarado ao Fisco (inadimplência fiscal).
No momento, o RHC aguarda inclusão em pauta pelo Presidente da Corte, Min. Dias Toffoli.
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