Prazo para a aprovação das demonstrações financeiras e contas dos administradores se aproxima

A legislação societária brasileira determina que, em até 4 (quatro) meses após fim do
exercício social, os sócios de sociedades empresárias, constituídas sob a forma de
sociedade limitada ou sociedade por ações, devem analisar as contas dos
administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras da sociedade,
deliberar sobre a destinação dos resultados e, caso necessário, reeleger os membros
da administração e do conselho fiscal.

Para as sociedades que encerram seu exercício social em 31 de dezembro, este prazo
se encerra em 30 de abril de 2024.

Nas sociedades por ações, esta deliberação deve ocorrer por meio de assembleia
geral ordinária. Já as sociedades limitadas podem deliberar a aprovação das
demonstrações financeiras em assembleia geral ou reunião de sócios, sendo que se a
sociedade tiver mais do que 10 sócios, será obrigatório realizar a deliberação por meio
de assembleia.

Recentes alterações legislativas trouxeram um novo panorama acerca da publicação
dos atos societários para as sociedades por ações e sociedades limitadas.

Com relação às sociedades por ações, a Lei das S.A. foi alterada para dispensar a
publicação das demonstrações financeiras em Diário Oficial, admitindo-se a
publicação em jornal de grande circulação, de forma resumida, e digital, de forma
integral (com a ressalva de que, para as sociedades por ações de capital aberto, as publicações impressas devem conter um aviso de que as demonstrações resumidas não devem ser consideradas isoladamente para a tomada de decisões, com base no Parecer de Orientação/CVM nº 39/2022). Além disso, admite-se a publicação via Sped para as companhias que possuam receita bruta inferior a R$ 78 milhões.

Já as sociedades limitadas foram dispensadas de realizar a publicação de suas
demonstrações financeiras, qualquer que seja o caso.

Abaixo encontra-se um quadro com o panorama atual das exigências quanto à
publicação das demonstrações financeiras:

 

 

É importante notar que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração, sem reservas pelos sócios/acionistas, implica em exoneração da responsabilidade dos administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.