De acordo com a legislação societária, sociedades empresárias organizadas sob a forma de sociedades limitadas ou sociedades por ações devem aprovar as contas da administração e demonstrações financeiras anualmente.
Para muitas sociedades também é a oportunidade de eleger (ou reeleger) os administradores e os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre a distribuição dos dividendos, quando for o caso.
De acordo com o Código Civil e a Lei das S.A., esta reunião ou assembleia deve ocorrer nos primeiros 4 meses após o término do exercício social.
Desta forma, as sociedades cujo exercício social coincide com o ano calendário (31 de dezembro) devem realizar a assembleia geral ordinária ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de cada ano.
É importante lembrar que para as sociedades por ações a publicação das demonstrações financeiras é necessária. Abaixo separamos as regras acerca de tais publicações:
>Sociedade anônima com capital fechado com receita superior a R$ 78 milhões
Regra de publicação: publicação em jornal de grande circulação na localidade da sede, admitindo-se a publicação completa na versão eletrônica do jornal e resumida na versão impressa do jornal.
>Sociedade anônima com capital fechado com receita de até R$ 78 milhões
Regra de publicação: admite-se a publicação na Central de Balanços SPED.
>Sociedade anônima de capital aberto
Regra de publicação: publicação em jornal de grande circulação, admitindo-se a publicação completa na versão eletrônica do jornal e resumida na versão impressa, nos termos do Parecer de orientação CVM 39/2021.
>Sociedade anônima de capital aberto com receita inferior a R$ 500 milhões
Regra de publicação: publicação no sistema Empresas.NET.
>Sociedades limitadas
Regra de publicação: dispensadas de realizar a publicação.
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