Prazo para sócios aprovarem as contas e as demonstrações financeiras termina em 30 de abril

De acordo com a legislação societária, sociedades empresárias organizadas sob a forma de sociedades limitadas ou sociedades por ações devem aprovar as contas da administração e demonstrações financeiras anualmente.

Para muitas sociedades também é a oportunidade de eleger (ou reeleger) os administradores e os membros do conselho de administração, bem como deliberar sobre a distribuição dos dividendos, quando for o caso.

De acordo com o Código Civil e a Lei das S.A., esta reunião ou assembleia deve ocorrer nos primeiros 4 meses após o término do exercício social.

Desta forma, as sociedades cujo exercício social coincide com o ano calendário (31 de dezembro) devem realizar a assembleia geral ordinária ou reunião de sócios até o dia 30 de abril de cada ano.

É importante lembrar que para as sociedades por ações a publicação das demonstrações financeiras é necessária.  Abaixo separamos as regras acerca de tais publicações:

 

>Sociedade anônima com capital fechado com receita superior a R$ 78 milhões

 

Regra de publicação: publicação em jornal de grande circulação na localidade da sede, admitindo-se a publicação completa na versão eletrônica do jornal e resumida na versão impressa do jornal.

 

>Sociedade anônima com capital fechado com receita de até R$ 78 milhões

 

Regra de publicação: admite-se a publicação na Central de Balanços SPED.

 

>Sociedade anônima de capital aberto

 

Regra de publicação: publicação em jornal de grande circulação, admitindo-se a publicação completa na versão eletrônica do jornal e resumida na versão impressa, nos termos do Parecer de orientação CVM 39/2021.

 

>Sociedade anônima de capital aberto com receita inferior a R$ 500 milhões

 

Regra de publicação: publicação no sistema Empresas.NET.

 

>Sociedades limitadas

 

Regra de publicação: dispensadas de realizar a publicação.

Por fim, é importante notar que a aprovação das demonstrações financeiras e das contas da administração, sem reservas pelos sócios/acionistas, implica exoneração da responsabilidade dos administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação.

Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantes

Receba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail

Assinar Newsletter

DATA DE PUBLICAÇÃO

11 de março de 2026