Parlamentares do Partido NOVO apresentaram um Projeto de Lei (PL 6520/19) para diferenciar os empresários sonegadores daqueles que passam por dificuldades financeiras e não conseguem honrar com seus compromissos tributários (inadimplentes).
Em suma, o texto propõe mudanças na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) a fim de esclarecer que a conduta criminosa somente se verifica nas relações de responsabilidade tributária, com a evidente intenção de fraudar a fiscalização. Além disso, acrescenta à Lei a previsão de que não há crime no mero inadimplemento de tributo regularmente declarado na forma da legislação aplicável.
A proposta foi apresentada após o julgamento do RHC 163.334/SC, no qual o STF considerou que o não pagamento intencional e reiterado de ICMS devidamente declarado é crime. Se aprovada, a nova Lei pode impactar no entendimento da Corte e na aplicação da questão pelos demais Tribunais.
Confira, aqui , o teor do texto que, no momento, está sob análise do Presidente da Câmara, Dep. Rodrigo Maia, para definição dos trâmites a serem cumpridos pelo Projeto na Casa. https://lnkd.in/eaHBwiQ
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