O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas que devem ser adotadas pelas serventias extrajudiciais (cartórios e outros estabelecimentos de registros e serviços notariais) para a devida adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O documento reforça a aplicação da LGPD aos serviços mencionados, assim como cria a Comissão de Proteção de Dados no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CPD/CN/CNJ), com a responsabilidade de propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD.
Além dos pontos mencionados, o provimento traz outras questões relevantes em relação à Lei, como a posição de Controlador dos Dados dos Operadores Nacionais de registros públicos e Centrais de serviços compartilhados no exercício da atividade típica notarial ou registral.
Neste mesmo sentido, estabelece também medidas de Governança no tratamento de dados, com a criação de medidas mínimas que devem ser adotadas pelos Controladores que incluem, além das exigências legais, a implementação de uma Política de Segurança da Informação, a revisão de cláusulas contratuais e a verificação do nível de conformidade com a LGPD em relação a terceiros.
O documento traz ainda as informações que devem constar no Mapeamento das Atividades de Tratamento (Data Mapping), a necessidade de condução de uma análise de riscos e planos de ação em relação às atividades mapeadas, devendo disponibilizar este mapeamento quando solicitado pelo CPD/CN/CNJ.
O CNJ define, por meio do provimento, diretrizes sobre a revisão de contratos; o encarregado de proteção de dados; o relatório de impacto à proteção de dados; as medidas de segurança, técnicas e administrativas a serem adotadas; o treinamento e capacitação de colaboradores sobre privacidade e proteção de dados; medidas de transparência e atendimento aos direitos dos titulares; e o compartilhamento de dados com órgãos públicos.
Por fim, o provimento aborda questões específicas para tabelionatos de notas; registros de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas; registros civis de pessoas naturais; registros de imóveis e protestos de títulos e outros documentos de dívidas.
4 de outubro de 2022
6 de setembro de 2024