Resolução flexibiliza as regras de tratamento de dados pessoais aos agentes de pequeno porte

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde setembro de 2020, trouxe uma série de exigências a serem cumpridas pelos agentes de tratamento de dados pessoais. Neste sentido, as startupsmicroempresas e empresas de pequeno porte, os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, se viram em um cenário de maior desafio para implementação do Programa de Adequação à LGPD.

Foi nesse contexto que a ANPD, com base no art. 55-J, inciso XVII, da LGPD, publicou a nova Resolução CD/ANPD Nº 2, direcionada aos agentes de tratamento de pequeno porte, a fim de reduzir a carga de exigências e estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico desses agentes.

Para entender a quem a Resolução se aplica, quais as exceções e quais as facilitações normativas direcionadas aos agentes de tratamento de pequeno porte, clique aqui e confira o nosso comunicado completo.