O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.515.163 transitado em julgado em 29/10/2024, reafirmou que não incide a taxa Selic (art. 3º da EC nº 113/2021) durante o chamado “período de graça” para pagamento de precatórios (CF/1988, art. 100, § 5º), independentemente de sua natureza, incidindo apenas correção monetária sobre os débitos que envolvem a Fazenda Pública neste período. Firmou-se a seguinte tese de repercussão geral no Tema de Repercussão Geral n. 1.335:
Tese: “1. Não incide a taxa Selic, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição (período de graça).”
Segundo o Ministro Relator Luís Roberto Barroso, tal entendimento decorre do fato da taxa Selic já englobar em sua composição juros de mora e correção monetária, e sua incidência no denominado “período de graça” significaria a admissão de atraso da Fazenda Pública no pagamento dos débitos inscritos, em contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante n. 17 do Supremo.
O Ministro Relator ainda consignou que interpretação diversa do art. 3º da EC 113/2021 levaria ao completo esvaziamento da parte final do § 5º do art. 100 da Constituição Federal, que impõe somente a atualização monetária sobre os precatórios judiciários apresentados até o dia 2 de abril do exercício anterior.
Em seu voto, o Ministro Gilmar Mendes concluiu que os precatórios devem ser corrigidos com base no IPCA-E ou, em casos de dívidas de natureza tributária, o mesmo critério pelo qual a Fazenda Pública corrige seus créditos, nos termos dos precedentes do STF (ADI’s 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF).
A tese firmada elimina divergências interpretativas e traz segurança jurídica aos beneficiários dos créditos contra a Fazenda Pública, ao consignar a forma de atualização monetária dos precatórios pagos durante o prazo constitucional, evitando discussões judiciais sobre os encargos aplicáveis sobre tais débitos.
3 de dezembro de 2024
17 de dezembro de 2025
23 de outubro de 2025
24 de setembro de 2025
17 de dezembro de 2025
16 de dezembro de 2025
28 de novembro de 2025