[Debate Jurídico] STF redefine responsabilidade de plataformas digitais por conteúdo de terceiros

Debate Jurídico | 24/7/2025

 

Foi publicada no dia 24 de julho, no portal Debate Jurídico, reportagem sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

O artigo 19 previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas após decisão judicial específica. Com a nova interpretação do STF, exceções foram criadas, permitindo a responsabilização direta em determinados casos, especialmente quando houver violação de direitos fundamentais.

A matéria contou com a participação do sócio Enrique Tello Hadad e de Bibianna Peres, associada coordenadora sênior da área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório.

Para Enrique, a decisão busca equilibrar a atuação das plataformas com a proteção de direitos constitucionais. Bibianna destaca que, nesses casos, as plataformas não podem aguardar decisão judicial.

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