O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da Lei 13.818/2019, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) no sentido de dispensar as sociedades anônimas de publicarem seus atos societários e demonstrações financeiras no diário oficial. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.
A norma em discussão mantém a obrigação de publicação em jornal de grande circulação, mas permite que a informação seja resumida na versão impressa e disponibilizada integralmente no site do jornal.
A alteração legislativa foi questionada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que alegou violação aos princípios constitucionais da publicidade, da segurança jurídica e da proteção aos acionistas minoritários, além do risco dos dados armazenados digitalmente serem perdidos.
Em sua decisão, o ministro relator Dias Toffoli destacou o impacto das inovações tecnológicas no acesso à informação, e a necessidade de atualizar a Lei das S.A., datada de 1976, para este novo contexto. Toffoli argumentou ainda que a divulgação integral dos atos societários na internet atinge um grande número de interessados, e que a exigência de publicação na mídia impressa foi mantida para atender aos que não utilizam ou não têm acesso aos meios eletrônicos de informação. Ele enfatizou que a norma não afeta a transparência e a segurança jurídica dos atos societários, mas apenas moderniza e simplifica os meios de publicidade.
A decisão do STF é positiva para o ambiente empresarial, pois reduz os custos e a burocracia das sociedades anônimas, sem prejudicar o direito de informação dos acionistas e do público em geral. A norma também se alinha com as tendências globais de digitalização e sustentabilidade, que valorizam a redução do consumo de papel e a agilidade na comunicação.
5 de julho de 2024
27 de novembro de 2025
18 de novembro de 2025
29 de outubro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025