Publicado 21/8 | Valor Econômico
Foi publicada no Valor Econômico, em 21 de agosto de 2026, uma reportagem sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O conteúdo aborda os impactos da decisão para os contribuintes, a consolidação do entendimento jurisprudencial sobre a natureza jurídica do ICMS-Difal e os reflexos práticos para empresas que realizam operações interestaduais, especialmente em setores com elevado volume de vendas a consumidores finais.
Priscila Regina de Souza, sócia da área Tributária de Loeser e Hadad Advogados, participa da reportagem observando que a decisão reforça o alinhamento do STJ ao entendimento consolidado pelo STF na chamada “tese do século”. Priscila chama também a atenção para a modulação dos efeitos estabelecida pelo tribunal, limitando a recuperação de créditos de períodos anteriores aos contribuintes com discussões já em andamento sobre a matéria.
A decisão representa um importante marco para a segurança jurídica e a previsibilidade tributária, trazendo esclarecimentos relevantes para o planejamento fiscal das organizações.
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