A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o pedido de compensação tributária feito por empresa matriz em nome de suas filiais no AREsp nº 731.625. Apesar de não estar pacificado, o entendimento ratifica o definido no AREsp nº 1.286.122, que vinculou a expedição de certidão fiscal à regularidade de todos os estabelecimentos (filiais) pertencentes à empresa matriz. Referida decisão tem sido vista como uma possível mudança de jurisprudência da Corte, considerando que a 2ª Turma apresenta precedentes mais antigos em sentido contrário.
O julgamento se revela como um desdobramento do recurso repetitivo apreciado em 2013, que declarou a solidariedade fiscal entre matriz e filial (REsp nº 1.355.812), e indica que a Corte terá de caminhar em sentido à unificação dos entendimentos sobre a matéria, no intuito de assegurar que os valores a receber, provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que ensejam repetição ou compensação, pertencem à sociedade como um todo, permitindo, assim, que a matriz tenha legitimidade para pleitear os indébitos de suas filiais.
5 de abril de 2021
17 de dezembro de 2025
16 de dezembro de 2025
28 de novembro de 2025
17 de dezembro de 2025
28 de novembro de 2025
28 de novembro de 2025