Regime Especial de Tributação (REDATA) e Incentivos Fiscais para o setor de Datacenters

A Medida Provisória nº 1.318/2025 criou o REDATA, regime especial de tributação para datacenters, visando atrair investimentos e posicionar o Brasil como líder em infraestrutura digital. Empresas habilitadas terão benefícios fiscais, desde que cumpram exigências como sustentabilidade e investimento em P&D. O programa se alinha a incentivos estaduais e municipais, criando um ambiente favorável à expansão do setor até dezembro de 2026.

 

PANORAMA GERAL E OBJETIVOS DO REDATA

 

Em 18 de setembro de 2025, foi publicada a Medida Provisória nº 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) e estabelece a Política Nacional de Datacenters no Brasil. Importante destacar que esta iniciativa representa um marco regulatório fundamental para o setor, com o objetivo de posicionar o país como um dos principais destinos globais para investimentos em infraestrutura digital.

Além disso, a medida busca capitalizar as vantagens competitivas do Brasil, como a matriz energética predominantemente renovável, preços de energia atrativos, vasta extensão territorial e localização estratégica com acesso privilegiado a cabos submarinos. E estes fatores, aliados ao novo ambiente regulatório, criam um cenário altamente favorável para a instalação, expansão e modernização de datacenters no território nacional

 

QUEM PODE SE BENEFICIAR E QUAIS AS CONDIÇÕES

 

O REDATA está aberto a empresas que implementem projetos de instalação ou expansão de datacenters, abrangendo infraestrutura dedicada ao armazenamento, processamento e gestão de dados, computação em nuvem e inteligência artificial. E, para usufruir dos benefícios, é necessário obter habilitação, condicionada à regularidade fiscal e ao cumprimento de contrapartidas, como:

  • Disponibilização ao mercado interno de, no mínimo, 10% da capacidade instalada, ou realização de investimento adicional em P&D;
  • Investimento de 2% do valor dos bens adquiridos com benefício em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil;
  • Atendimento a padrões rigorosos de sustentabilidade, incluindo uso de energia renovável e eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh.

 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS FISCAIS

 

O REDATA concede incentivos fiscais expressivos, incluindo a suspensão de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação sobre aquisições internas ou importações de equipamentos destinados ao ativo imobilizado dos datacenters e após a incorporação definitiva dos bens, a suspensão converte-se em alíquota zero.

Outro destaque é a possibilidade de coabilitação de empresas contratadas pelos datacenters, ampliando o alcance dos incentivos para toda a cadeia produtiva envolvida na operação e manutenção dessas infraestruturas.

Além disso, os benefícios têm vigência até 31 de dezembro de 2026, alinhando-se à transição prevista pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).

 

SINERGIA COM INCENTIVOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

 

A publicação do REDATA ocorre em um contexto de crescente mobilização dos entes subnacionais para atrair investimentos em datacenters. Com isso, diversos Estados e municípios já implementaram regimes fiscais diferenciados, criando um ambiente ainda mais atrativo para investidores e operadores do setor, são eles:

  • Ceará: Programas como o PROVIN e o PROADE oferecem benefícios fiscais de ICMS para projetos industriais e estratégicos, incluindo datacenters;
  • Rio de Janeiro (Estado): A Lei nº 10.431/2024 concede diferimento e isenção de ICMS para importação e aquisição de equipamentos destinados a datacenters, com vigência até 2032. Exigências como uso de infraestrutura local, geração de empregos e expansão da capacidade produtiva reforçam o compromisso com o desenvolvimento regional;
  • Rio de Janeiro (Município): A Lei nº 7.000/2021 reduz a alíquota de ISS de 5% para 2% para empresas de tecnologia em áreas estratégicas, como o Porto Maravalley e o Parque Tecnológico da Ilha do Fundão. O recente acordo para o projeto Rio AI City, com investimentos estimados em US$ 65 bilhões até 2032, reforça o protagonismo da cidade no setor;
  • Porto Alegre (RS): O Programa Creative, instituído pela Lei Municipal nº 906/2021 e Decreto nº 21.081/2021, também prevê redução de ISS para empresas de alta tecnologia, incluindo datacenters.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS: OPORTUNIDADE ÚNICA PARA O SETOR DE DATACENTERS

A conjugação do regime federal (REDATA), dos incentivos estaduais e dos programas municipais evidencia uma estratégia coordenada para transformar o Brasil em um polo global de datacenters, promovendo inovação, sustentabilidade e competitividade. Com isso, as empresas que buscam expandir ou instalar operações no país encontram, neste momento, um ambiente regulatório e fiscal sem precedentes, com incentivos robustos e alinhamento entre os diferentes níveis de governo.

Para investidores e operadores do setor, trata-se de uma janela de oportunidade estratégica para alavancar projetos, otimizar custos e participar ativamente do desenvolvimento da infraestrutura digital brasileira.

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