STJ irá definir se bonificações e descontos devem integrar a base do PIS e da COFINS

O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1412, que definirá se bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Há divergência entre as Turmas da Corte: enquanto a 1ª Turma entende que esses valores apenas reduzem o custo de aquisição, sem gerar receita tributável, a 2ª Turma os considera remuneração indireta sujeita à tributação. O julgamento, previsto para 20 de agosto de 2026, poderá gerar impactos financeiros relevantes e permitir a revisão de recolhimentos realizados por empresas de diversos setores..

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema Repetitivo nº 1412, que discutirá se bonificações e descontos concedidos por fornecedores devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão envolve diretamente empresas que operam com políticas comerciais baseadas em descontos negociais, verbas promocionais e bonificações por volume, sendo bastante representativo os setores de varejo, atacado e farmacêutico.

Importa destacar que a controvérsia está ligada ao próprio conceito de receita para fins de incidência das contribuições, tendo em vista que a 1ª Turma do STJ entende que essas verbas representam apenas redução do custo de aquisição das mercadorias, sem gerar receita tributável ao contribuinte (AREsp 2.622.619/RJ). Em sentido contrário, há decisões na 2ª Turma que consideram tais valores como uma forma de remuneração indireta, sujeita à incidência do PIS e da Cofins (REsp 2.178.685/RS). Dessa forma, com a divergência de entendimentos entre as Turmas de Direito Público da Corte, a 1ª Seção decidiu afetar o tema à sistemática dos repetitivos.

O julgamento está previsto para 20 de agosto de 2026 e deverá ser acompanhado com especial atenção por empresas de diversos setores, em razão do potencial impacto financeiro e dos possíveis reflexos nas esferas fiscal e comercial. A afetação da matéria pelo STJ sinaliza a relevância do tema e reforça a conveniência de avaliação de medidas judiciais por parte das empresas potencialmente afetadas que ainda não buscaram tutela jurisdicional. Isso porque a decisão poderá influenciar não apenas a forma de apuração das contribuições em questão, mas também abrir a possibilidade de revisão dos recolhimentos efetuados nos últimos anos.

 

Mantenha-se atualizado sobre temas jurídicos relevantes

Receba nossos informes e análises diretamente em seu e-mail

Assinar Newsletter