A proteção de dados evoluiu de obrigação legal para pilar estratégico de governança e compliance. Com a LGPD e o reconhecimento constitucional do tema, empresas passaram a adotar práticas mais maduras de gestão, segurança e transparência. A conformidade tornou‑se diferencial competitivo, fortalecendo reputação, mitigando riscos e ampliando eficiência. Governança estruturada, melhoria contínua e cultura de responsabilização são essenciais para garantir confiança e valor sustentável.
Hoje, dia 28 de janeiro, é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais, data que reforça a relevância do tema para a sociedade como um todo e, especialmente, no cenário jurídico e corporativo ao redor do mundo. A data simboliza o reconhecimento de que a proteção de dados pessoais ultrapassa o mero cumprimento normativo, consolidando-se como um pilar essencial da governança, da gestão de riscos e da reputação institucional.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e o reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental pela Constituição Federal (art. 5º, LXXIX) consolidaram um novo patamar regulatório do tema no país. A Lei trouxe diversas obrigações aos agentes de tratamento que, se descumpridas, podem levar a danos consideráveis, sejam reputacionais ou financeiros.
Contudo, a maturidade em privacidade e proteção de dados vai além do mero cumprimento de obrigações: tornam-se diferenciais competitivos, mecanismos de mitigação de riscos e componentes essenciais para a governança corporativa e compliance.
É nítido que estruturas sólidas de compliance em proteção de dados contribuem para a mitigação de riscos legais, financeiros e reputacionais, além de fortalecer a confiança de clientes, parceiros e investidores. A atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por sua vez, tem reforçado a importância da adoção de boas práticas e de uma cultura organizacional voltada à proteção da informação.
Da conformidade formal à vantagem competitiva
A adequação à LGPD nasceu como um projeto jurídico-operacional. Hoje, organizações que tratam a privacidade como um ativo estratégico conseguem colher ganhos tangíveis. A confiança de clientes e parceiros se aprofunda quando o agente de tratamento é capaz de demonstrar transparência, controle e segurança no tratamento de dados pessoais.
São diversas as práticas que reforçam a conformidade e agregam valor aos negócios, mas destacam-se a minimização de dados pessoais, a garantia de acesso aos direitos dos titulares, a condução de avaliações adequadas em relação ao tratamento de dados pessoais, a aplicação do Privacy by Design e by Default, a avaliação de terceiros para o compartilhamento dos dados, dentre diversas outras.
Com isso, há um aumento na eficiência operacional, uma facilitação na expansão dos negócios e, sobretudo, em mercados altamente regulados, a boa governança de dados acelera auditorias, simplifica due diligences e reduz assimetrias de informação, convertendo a conformidade em vantagem de mercado e trazendo um retorno real aos investimentos feitos para a adequação.
Governança: estrutura, responsabilidade e prestação de contas
A governança de dados consiste no conjunto de práticas com o objetivo de organizar o uso e controle dos dados, enquanto ativos, e é composta por diversas políticas, padrões, processos e/ou procedimentos, que definem não só ações a serem tomadas, como também os papeis de cada um dos agentes envolvidos, a forma de comunicação e as maneiras de avaliar os impactos dessas ações. Sendo assim, uma governança eficaz exige papéis definidos adequadamente, além da prestação de contas.
A governança exige a participação de diferentes hierarquias – a alta administração precisa supervisionar indicadores de maturidade, incidentes e planos de remediação, enquanto comitês multidisciplinares conectam jurídico, segurança da informação, tecnologia, produto, RH e compliance, garantindo que decisões sobre dados considerem requisitos legais, impacto ao cliente e objetivos de negócio. Políticas e procedimentos documentados, métricas de aderência e registros auditáveis transformam princípios em rotinas, permitindo a responsabilização exigida pela LGPD e pelas melhores práticas de governança.
Compliance como um ciclo contínuo
Conformidade não é projeto com prazo final; é um ciclo de melhoria contínua. O inventário de dados deve ser vivo, refletindo novas fontes, integrações e finalidades. Avaliações de impacto (“DPIA”) e privacy by design precisam entrar no fluxo de desenvolvimento de produtos e serviços, desde a concepção até a desativação. Treinamentos periódicos e campanhas de conscientização mantêm a cultura de privacidade ativa e adaptada a riscos emergentes. Assim como testes de plano de resposta a incidentes, exercícios de tabletop e lições aprendidas após eventos reais elevam a resiliência e encurtam tempo de detecção e contenção.
É importante ter em mente que não basta apenas um projeto de adequação sem a capacidade de manter esse projeto ativo, atualizado e, sobretudo, com melhorias contínuas.
Fiscalizações, sanções e cultura de responsabilização
A atuação regulatória e o escrutínio de mercado aumentam o custo do não cumprimento. Sanções, medidas corretivas e a repercussão reputacional de incidentes ressaltam a importância de evidências de diligência: registros do tratamento, relatórios de impacto, políticas efetivas, trilhas de auditoria e comunicações tempestivas a titulares e autoridade. Uma cultura de responsabilização, na qual líderes patrocinam prioridades e equipes são capacitadas para identificar e escalar riscos, previne desvios e acelera a remediação.
Conclusão
O Dia Internacional da Proteção de Dados representa não apenas um momento de reflexão, mas também um convite à ação. A data reforça que privacidade não é apenas obrigação legal: é um elemento estratégico que permeia governança, compliance, segurança e inovação. Empresas que integram princípios de proteção de dados ao desenho de processos, produtos e decisões constroem confiança, gerem riscos com maturidade e criam valor sustentável. Com isso, aquelas empresas que ainda não avançaram de forma consistente na adequação à LGPD devem encarar o tema como prioridade estratégica, sendo uma exigência de competitividade e perenidade.
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