Ainda não.
Embora o Senado tenha retirado das discussões o artigo 4º da MP 959, que tratava da vigência da LGPD, a Medida Provisória estará em vigor até a data em que o Presidente da República sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão. Desta forma, a data de entrada em vigor da LGPD passou a depender da sanção ou veto do Presidente da República, que tem prazo de 15 dias úteis para deliberar sobre o assunto, a partir do momento em que o projeto chegar para ele.
Diante da iminência da entrada em vigor da LGPD, é importante que as empresas avancem nos seus projetos de adequação à LGPD, intensificando seus esforços para dar transparência aos titulares com relação a forma como os seus dados são tratados e implementando canais para atender as solicitações dos titulares.

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