Foi publicado, no Portal Migalhas, o artigo intitulado “Publicada regulamentação da denúncia espontânea após o início da fiscalização”.
A nova Instrução Normativa (IN) citada no texto trouxe a regulamentação do benefício da autorregularização indicado pela MP 1.160/23, a qual possibilita o afastamento de multa de mora e de ofício mesmo após o início de fiscalização. A IN também estabelece os prazos que devem ser observados pelo contribuinte, bem como os procedimentos administrativos para o oferecimento da denúncia.
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