A ANPD é responsável por zelar pelo cumprimento da LGPD, orientar agentes de tratamento, regulamentar temas de proteção de dados e fiscalizar práticas no país. Atua por meio de guias técnicos, resoluções normativas e processos de monitoramento, prevenção e sanção. Também exerce papel central na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Suas ações incluem avaliações, correções, imposição de multas e medidas para garantir a conformidade e fortalecer a privacidade no Brasil.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em todo o território nacional, além de orientar o mercado e a sociedade sobre boas práticas de proteção e privacidade.
Além disso, a ANPD também foi intitulada a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, sendo responsável por zelar também pela aplicação da Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital).
Fora as citadas, de acordo com o texto da LGPD, a ANPD possui outras 14 competências, reforçando sua essencialidade na atuação em relação à LGPD.
Quando tratamos da LGPD, a atuação da ANPD envolve três principais frentes:
Orientação e produção de materiais técnicos
Desde o início de sua atuação, a ANPD publicou diversos Guias Orientativos, que não são normas vinculantes, mas expressam o entendimento da Agência e indicam boas práticas para o cumprimento da LGPD, como por exemplo o Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento e do Encarregado (que esclarece os papéis e responsabilidades de controladores, operadores e encarregados de dados pessoais); Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais (que fornece orientação sobre o uso de cookies e a conformidade com os princípios da LGPD na web); Guia Orientativo sobre as Hipóteses Legais de Tratamento de Dados Pessoais: Legítimo Interesse (que traz orientações sobre o uso de uma das hipóteses legais mais complexas da LGPD, além de introduzir critérios objetivos de aplicação e o modelo de Avaliação do Legítimo Interesse – LIA); dentre outros.
Esses e os demais guias podem ser acessados aqui.
Regulamentação de temas relacionados à Proteção de dados
Da mesma forma, a ANPD publica enunciados e resoluções, com o objetivo de preencher lacunas deixadas pelo texto original da LGPD, ou regulamentar temas de extrema importância, como a Transferência Internacional de Dados Pessoais, ou a Comunicação de Incidentes de Segurança com Dados Pessoais.
Essas resoluções e enunciados possuem natureza normativa e devem ser seguidas à risca pelos agentes de tratamento de dados pessoais, considerando que seu descumprimento pode levar à aplicação de sanções, conforme será destacado mais adiante.
Fiscalização
As Atividades de fiscalização da ANPD vão muito além da mera instauração de processos administrativos sancionadores. A Agência tem o objetivo de promover um ambiente que incentive o cumprimento das normas e estimule a adoção de comportamentos e decisões que estejam em conformidade com a LGPD. Por este motivo, a Agência pauta sua atividade fiscalizatória na cooperação, eficiência, racionalidade, proporcionalidade e transparência.
Sendo assim, a fiscalização da ANPD possui uma atuação com diversas frentes, sendo o monitoramento, a orientação, a prevenção e, finalmente, a repressão frente aos agentes de tratamento, sempre visando garantir a conformidade com a LGPD.
O monitoramento consiste na coleta de informações e dados para a tomada de decisões, visando grande abrangência e larga captação de informações. O monitoramento é o marco inicial da atuação da Agência, avaliando a conformidade dos agentes, detectando riscos regulatórios e prevenindo irregularidades. Para isso, a atuação dos titulares também possui grande relevância, vez que a ANPD possibilita a apresentação de petições ou denúncias em relação a agentes de tratamento.
A orientação consiste nas medidas contínuas adotadas pela ANPD para conscientizar e educar os agentes de tratamento e os titulares de dados e está diretamente relacionada à frente de monitoramento já destacada acima, podendo também envolver orientações específicas a agentes de tratamento, no curso de processos administrativos.
A prevenção, por sua vez, nada mais é do que a atuação voltada a evitar riscos ou danos aos titulares, que inclui medidas preventivas, como divulgação de informações, avisos, regularização de atividades de tratamento, planos de conformidade, dentre outros. Tais ações derivam de um processo de fiscalização pela Agência e não são consideradas sanções, mas podem levar a ações repressivas e instauração de Processos Administrativos Sancionadores.
Por fim, a repressão consiste na atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, reparação de danos e a recondução à conformidade dos agentes de tratamento, incluindo a punição dos responsáveis através da aplicação de sanções, através de um Processo Administrativo Sancionador, que pode ser precedido por um Procedimento Preparatório se não houver indícios suficientes de materialidade de autoria.
Destaques de Atuação da ANPD
Conforme já reforçamos, ANPD é essencial para garantir a efetiva aplicação e conformidade com a LGPD, sendo que sua atuação possui várias frentes. Além dos guias e resoluções já mencionadas, a atuação da ANPD na frente de fiscalização merece grande destaque, especialmente diante da instauração dos processos mencionados no tópico anterior.
Dentre os Processos Administrativos Sancionadores já concluídos, sete foram em relação a órgãos públicos e um em relação a uma entidade privada. Esta última merece destaque por ser a primeira aplicação de multa por descumprimento à LGPD, contra uma empresa de telemarketing que vendia informações de contato de titulares para a divulgação de campanhas eleitorais, pela falta de adoção de uma hipótese legal de tratamento e ausência de indicação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
Em relação aos Processos Sancionadores ativos, por sua vez, destacam-se processos contra uma rede de drogarias por perfilização comportamental com base em dados pessoais sensíveis, sem o amparo legal adequado; e uma grande rede social, por adoção de condutas que não observam o melhor interesse de crianças e adolescentes.
Além dos processos administrativos sancionadores, a ANPD foi responsável por diversas outras ações relevantes envolvendo grandes empresas de tecnologia, como a avaliação de políticas de privacidade, a imposição de medidas corretivas, a interrupção da compra de dados biométricos e a recomendação em relação à geração de imagens sexualizadas de pessoas reais.
Em conjunto, essas iniciativas – que incluem guias, notas técnicas, decisões e fiscalizações – compõem a atuação prática da ANPD na implementação da LGPD e no fortalecimento de um ambiente de proteção de dados mais robusto no Brasil.
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