Aquisição de imóvel rural estrangeiro

No dia 9 de agosto de 2019, Loeser, Blanchet e Hadad Advogados participou da palestra “venda de imóvel rural para estrangeiro”, organizada pelo IBRADEMP – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, e que contou com a presença dos senadores Irajá e Rodrigo Pacheco.

A palestra girou em torno do Projeto de Lei nº 2963 de 2019, de autoria do senador Irajá e relatoria do senador Rodrigo Pacheco, que regulamenta o art. 190 da Constituição Federal ao estabelecer novas regras para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, em substituição ao atual sistema previsto na Lei nº 5.079/71.

De acordo com o panorama jurídico atual, a aquisição de terras rurais por estrangeiros sofre uma série de limitações. Estrangeiros só podem ocupar 25% da superfície territorial do município, sendo que pessoas da mesma nacionalidade só podem ser proprietárias ou arrendatárias de até 10% desta área. A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica é condicionada à implantação de projeto agropecuário, industrial ou turístico vinculado ao seu objeto social, que deve ser aprovado por órgão governamental competente. Via de regra, a compra ou arrendamento depende da prévia autorização do INCRA. Contudo, para áreas superiores a 100 módulos de exploração indefinida, a autorização deve vir do Congresso Nacional. O principal ponto de discussão no contexto do sistema atual diz respeito à extensão das restrições para aquisição de imóveis rurais às pessoas jurídicas equiparadas, ou seja, aquelas constituídas segundo as leis brasileiras e com sede no Brasil, mas cujo capital social é majoritariamente estrangeiro, ou assegure ao estrangeiro o poder de controle da empresa. Em que pese a Lei nº 5.079/71 estender os seus efeitos às empresas equiparadas de forma expressa, havia o entendimento de que tal medida não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, através do Parecer CGU/AGU nº 01/2008-RVJ, publicado em 23 de agosto de 2010, a administração pública firmou o entendimento no sentido da constitucionalidade do dispositivo da Lei nº 5.079/71, que equipara empresas brasileiras controladas por estrangeiros às empresas estrangeiras.

A principal inovação trazida pelo Projeto de Lei nº 2963 de 2019 é a extinção das restrições impostas às empresas brasileiras com capital estrangeiro para a aquisição de imóveis rurais, acabando assim com a figura da pessoa jurídica equiparada. Já no que diz respeito às empresas estrangeiras, o projeto mantém muitas das vedações atualmente existentes, a exemplo da impossibilidade de ocupação de mais de 25% da superfície do município.

O Projeto de Lei nº 2963 de 2019 atualmente encontra-se na comissão de assuntos econômicos do senado para relatoria. No entanto, de acordo com os senadores Irajá e Rodrigo Pacheco, palestrantes do evento, é possível que o projeto seja aprovado ainda neste ano.

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