B3 divulga novas medidas com foco em ESG para empresas listadas

A B3 divulgou no último dia 20/07 uma nova versão do Regulamento de Emissores, já aprovada pela CVM, que entrará em vigor a partir de 19 de agosto de 2023, trazendo, através do seu Anexo B – Medidas ASG (Anexo ASG), novas exigências para estimular a diversidade de gêneros e a representação de grupos sub-representados nos cargos de liderança das empresas listadas, bem como dar transparência com relação aos indicadores ESG que estão ligados à remuneração dos administradores.

O mecanismo adotado pela B3 será o “pratique e explique”, pelo qual a companhia deve dar transparência ao mercado sobre as ações adotadas, ao preencher o seu Formulário de Referência, ou explicar os motivos que levaram a não adotar determinada regra.

As mudanças são as seguintes:

 

Diversidade nos órgãos de administração

A norma prevê que as companhias listadas deverão eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária:

  • Uma mulher (assim entendida como qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, a despeito do sexo designado em seu nascimento)
  • Um membro (um) membro de comunidade sub-representada, assim entendido como qualquer pessoa que seja
    • (a) “preta”, “parda” ou “indígena”, segundo classificação apresentada pelo IBGE,
    • (b) integrante da comunidade LGBTQIA+, ou
    • (c) pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015.

Prazo para implementação:

  • As empresas já listadas terão até 2025 para atender pelo menos um dos requisitos, e até 2026 para atender aos dois requisitos.
  • Já as empresas que forem listadas após a edição do novo regulamento terão até o prazo para atualização do formulário de referência do ano subsequente à sua listagem para atender um dos requisitos, e até o prazo para atualização do formulário de referência do segundo ano após a sua listagem para atender ambos os requisitos.
  • O prazo para que as SPAC’s atendam aos requisitos mencionados acima contará a partir da realização da combinação de negócio com a empresa alvo e não a partir da sua data de listagem.

 

Mudanças no Estatuto Social ou Política de indicação

As empresas listadas deverão estabelecer em seu estatuto social ou em política de indicação requisitos ESG para a indicação de membros do conselho de administração ou diretoria estatutária.

Os requisitos deverão, minimamente, considerar critérios de complementariedade de experiências e diversidade (de gênero, orientação sexual, cor, raça, faixa etária e inclusão).

Prazo:

  • Esta medida deve ser implementada até o ano de 2025 pelas empresas já listadas, e,
  • Até o prazo de atualização do formulário de referência do ano subsequente para as empresas que vierem a ser listadas após a norma.

 

Mudanças com relação à remuneração variável dos administradores

Se a companhia adotar critérios de remuneração variável dos administradores, ela deverá estabelecer na política de remuneração, ou documento similar, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ESG.

Essa medida deve ser implementada até o ano de 2025 pelas empresas já listadas, e até o prazo de atualização do formulário de referência do ano subsequente para as empresas que vierem a ser listadas após a norma.

Em junho deste ano a B3 fez um levantamento com dados obtidos dos formulários de referência de 343 companhias listadas, identificando que os conselhos de administração e diretorias das empresas apresentavam baixos índices de diversidade e inclusão, o que justifica a medida tomada.

As recentes medidas indicam a relevância que a B3 e a CVM estão dando para os temas de diversidade e inclusão nos cargos de liderança em companhias listadas, posicionando o Brasil em lugar de destaque frente a outros países neste contexto tão importante na dimensão ESG.