Banco Central estrutura arcabouço regulatório das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV’s)

Com o objetivo de desenvolver um arcabouço regulatório mais robusto para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), o Banco Central publicou, em março, as Resoluções 552 e 553, que tratam, entre outros aspectos, de integrar as PSAVs às regras de governança e conformidade adotadas por outras entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional.

 

A Resolução 552 estabelece que as PSAVs devem cumprir as seguintes regras:

  • constituição e funcionamento de ouvidoria, conforme Resolução BCB nº 28, de 23 de outubro de 2020;
  • autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de pagamento pré-paga, conforme Resolução BCB nº 51, de 16 de dezembro de 2020;
  • política de compliance, conforme Resolução BCB nº 65, de 26 de janeiro de 2021;
  • política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços em nuvem, conforme Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021;
  • atividade de auditoria interna, conforme Resolução BCB nº 93, de 6 de maio de 2021;
  • princípios e procedimentos no relacionamento com clientes e usuários, conforme Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021;
  •  sistemas de controles internos, conforme Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022;
  • medidas de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, conforme Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023; e
  • política de remuneração de administradores, conforme Resolução BCB nº 432, de 13 de novembro de 2024.

Por sua vez, a Resolução 553 uniformiza e padroniza as práticas contábeis das PSAVs, ao estabelecer que essas entidades devem adotar os critérios gerais de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras conforme o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, alterando, por outro lado, uma série de resoluções anteriores.

 

Entre as novidades, PSAVs registradas como companhias abertas ou líderes de conglomerado prudencial (conjunto de instituições financeiras e de pagamento controladas por uma mesma empresa líder) enquadrado nos Segmentos S1, S2 ou S3 devem elaborar demonstrações financeiras anuais consolidadas em padrão IFRS (pronunciamentos emitidos pelo IASB, traduzidos pela entidade brasileira credenciada).

 

Com essas alterações, as PSAVs passam a submeter-se às regras de auditoria independente aplicáveis às instituições reguladas e a adotar procedimentos semelhantes aos de outras entidades supervisionadas, o que fortalece a governança e a conformidade do setor, trazendo maior segurança aos investidores.

 

Vale relembrar, conforme comunicado anterior veiculado por nosso escritório (para acessá-lo clique aqui), que as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que estabeleceram as regras para obtenção de autorização e funcionamento das PSAVs, entraram em vigor em fevereiro de 2026. Com isso, as entidades que já estavam operando no Brasil têm até 30 de outubro de 2026 para requerer sua autorização para operar no mercado, já atendendo às regras previstas nas Resoluções BCB 552 e 553. Novos entrantes, por sua vez, devem solicitar a autorização de operação ao Banco Central do Brasil antes de iniciar suas atividades.

 

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