Neste sexto post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é “Direito Societário”.
O direito societário também foi objeto do PLV 21/2019. Nesse contexto, o projeto esclarece que no tocante às empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sendo que tal patrimônio não se confunde com o do seu titular (salvo em casos de fraude).
Não obstante, a principal inovação no campo do direito societário diz respeito à criação da sociedade empresária limitada constituída por um único sócio (sociedade limitada unipessoal). Caso aprovada, a continuidade da EIRELI sob o ponto de vista prático passa a ser questionada, vez que a sociedade limitada unipessoal apresenta todas as vantagens da empresa individual de responsabilidade limitada, sem contudo exigir capital social mínimo para a sua constituição, nem limitar a sua titularidade à uma única empresa desta modalidade (como ocorre na EIRELI).
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