Lei nº 14.195/2021 – Desburocratização Empresarial (#5)

Como último tema da nossa série sobre a Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021), hoje vamos tratar das medidas de desburocratização empresarial trazidas pela nova lei.

A Lei do Ambiente de Negócios, como já mencionado nas publicações anteriores, teve como principal objetivo desburocratizar processos, aumentar a competitividade e a modernização de negócios no Brasil. Nesse sentido, além de outras medidas, as seguintes foram adotadas com esse intuito:

  • Adoção de assembleias gerais por meio eletrônico para todas as pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos) – um dos legados que a pandemia trouxe, respeitados, obviamente, os direitos previstos de participação e manifestação de todos os envolvidos. Assim, a Lei do Ambiente de Negócios só reafirmou tal possibilidade;
  • Local da atividade empresarial – Em linha com o aumento do e-commerce, a Lei do Ambiente de Negócios estabeleceu a possibilidade das atividades empresariais serem exercidas virtualmente, sendo que, nesses casos, para fins de registro, poderá ser informado o endereço do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária;
  • Extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELIs”) – a Lei do Ambiente de Negócios extinguiu as EIRELIs, que cairam em desuso diante da possibilidade de constituição de sociedades empresárias limitadas tendo como sócio 1 (uma) pessoa apenas, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira. Acerca desse assunto, por favor acesse a nossa publicação, clicando aqui.