Nova resolução da CVM regulamenta as alterações trazidas pela Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios para as companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última terça-feira, 20 de setembro, a Resolução CVM 168, que altera dispositivos das Resoluções CVM 59 e 80 com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas de pequeno porte, nos termos da Lei 6.404/1976 , conforme alterada pela Lei 14.195/2021 (Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios).

As principais alterações trazidas pela Resolução CVM 168, que entram em vigor a partir de 03 de outubro, são:

 

  • Estabelece que o voto plural não será aplicado nas assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas sujeitas a divulgação obrigatória nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80/2022;
  • Autoriza, nas companhias de capital aberto de pequeno porte, que o diretor presidente acumule o cargo de presidente do conselho de administração; e,
  • Indica percentual mínimo de 20% de conselheiros independentes na composição do conselho de administração de companhias abertas que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) estejam registradas na categoria A; (ii) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa, e (iii) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.

 

As alterações promovidas pela CVM tem por finalidade adequar a regulamentação do órgão às alterações da Lei das S.A. promovidas pela Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios, de forma a facilitar a criação e manutenção das companhias de capital aberto de pequeno porte.

Vale destacar que as companhias de capital aberto de pequeno porte são aquelas que tenham auferido receita bruta consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), no último exercício social.