PL de reforma da Lei das SAs

Um projeto de lei para reformar a Lei das SAs (Lei nº 6.404/76), incluindo alterações na lei que regula os poderes da CVM (Lei nº 6.385/76), de autoria do Ministério da Fazenda, foi apresentado à Câmara dos Deputados no último dia 02 de junho de 2023.

A proposta tem potencial relevante de impacto na atual dinâmica empresarial, alterando regras societárias com a finalidade de trazer maior segurança jurídica para os acionistas minoritários de companhias emissoras de valores mobiliários, tratando dos seguintes temas:

 

  • Alterações para facilitar o ressarcimento, inclusive a debenturistas, de danos causados por administradores ou controladores de companhias abertas;
  • Prerrogativa da CVM solicitar ao Judiciário buscas e apreensões;
  • Redução do número de ações necessárias (de 5% para 2,5% do capital social) para que acionistas possam agir como substitutos processuais das companhias em ações de responsabilidade contra seus administradores;
  • Previsão da possibilidade de ingresso de ações civis coletivas;
  • Aprovação em assembleia geral por mais de 90% dos acionistas para celebração de acordos em litígios entre companhias e seus administradores ou sua sociedade controladora;
  • Retirada do sigilo de arbitragens;
  • Necessidade de exoneração expressa e específica aos administradores na assembleia geral ordinária – atualmente a exoneração ocorre automaticamente com a aprovação sem reservas das contas e das demonstrações financeiras do exercício.

Na motivação apresentada pelo Ministro da Fazenda, foi especificado que o texto do projeto foi debatido com especialistas e entidades representativas de instituições do mercado de capitais. A tendência é que as discussões sejam ampliadas no Congresso Nacional haja vista as relevantes mudanças propostas nos padrões atuais de governança corporativa.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre os assuntos apresentados.